TRF4 nega pedido de aluna para mudar turno da faculdade por causa de sua religião
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou pedido de uma aluna membro da Igreja Adventista para mudar de turno ou ter faltas abonadas. De acordo com o entendimento do colegiado do TRF4, a liberdade religiosa assegurada pela Constituição Federal não obriga o Estado, que é laico, a se subordinar aos preceitos de qualquer religião.
Na ação, a estudante alega que a sua religião não permite que seja realizada qualquer atividade entre o pôr do sol de sexta-feira ao mesmo período do sábado.
Diante disso e com base no direito à liberdade de crença prevista na Constituição, a aluna, que cursa Odontologia pediu para assistir as aulas do último dia útil da semana em outro horário preexistente no cronograma da faculdade ou o abono de faltas.
“Qualquer cidadão pode professar livremente qualquer religião. A Constituição Federal e o Estado lhe garantem livremente o exercício deste direito. Quando o cidadão, porém, lida com assuntos terrenos, às regras próprias deve amoldar-se, e não o contrário. E nisso não há qualquer ofensa à liberdade religiosa”, afirmou o desembargador Luís Alberto D Azevedo Aurvalle.
Conjur
O Estado é laico e não se submete a preceitos de qualquer religião? Sério?
E os feriados religiosos, o que o TRF4 tem a dizer?
Os Tribunais baixam portarias a determinar feriados religiosos país a fora. O próprio TRF4
segue esta linha. Mas na hora de uma decisão judicial, essas informações não servem. Não é séria essa Justiça.