19 de abril de 2024
Sem categoria

TRT da 21a Região suspende pagamento de precatório do município de Galinhos

Matéria ASCOM  – MPT/RN

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região suspendeu o pagamento de precatório da Prefeitura de Galinhos/RN no valor de R$ 51.520,06, sob a suspeita de fraude processual.

A suspensão do pagamento foi resultado de ação cautelar ajuizada pelo Ministério público do Trabalho no RN – MPT/RN que apontou diversos vícios em acordo judicial, resultando em provável desvio de verbas públicas.

A investigação do MPT/RN começou quando o próprio Tribunal Regional do Trabalho, já suspeitando de irregularidades, enviou cópia de reclamação trabalhista em que foi realizado acordo judicial referente ao pagamento de dez meses de salários não pagos à advogada supostamente contratada pelo Município de Galinhos/RN.

De forma incomum, as partes realizaram um acordo judicial comprometendo-se o Município a pagar R$ 22.500,00, em 10 parcelas, sob pena de multa de 100% do valor acordado. O valor do acordo, por si só, não representava grande vantagem para o município, uma vez que os salários cobrados judicialmente pela advogada eram na ordem de R$ 25.000,00.

O Município não cumpriu o acordo, atrasando o pagamento da segunda parcela, momento em que a advogada reclamante pediu a aplicação da multa e atualização dos valores, fazendo a dívida, em 01.12.2009, saltar para o montante de R$ 51.520,06.

O próprio Tribunal já havia apurado que o representante nomeado pelo então prefeito do município, Senhor Ricardo de Santana Araújo, não tinha poderes para firmar o acordo. Ademais, o acordo foi realizado faltando apenas 15 dias para o fim do mandado do prefeito, sendo ainda este cunhado da advogada que ajuizou o pedido de pagamento do precatório.

Diligências realizadas pelo MPT apuraram que não havia registro, licitação ou qualquer documento que comprovasse a contratação da advogada, Sra. Maria

 

Margarida Guzmão Ferraz, pelo Município de Galinhos/RN, o que levaria a conclusão de que o acordo judicial seria uma fraude processual, sendo o contrato de trabalho inventado apenas para justificar a apropriação ilícita de dinheiro público.

Foi apurado ainda pelo MPT que a advogada, além de ser realmente cunhada do ex-prefeito, havia prestado serviços particulares para este no período em que alegava estar trabalhado para o Município de Galinhos/RN.

O MPT enviou varias intimações para o ex-prefeito e advogada para que estes se manifestassem a respeito da alegada contratação, além de esclarecer a relação de afinidade e parentesco existente entre ambos. Ademais, a advogada foi questionada sobre a possibilidade de, diante das irregularidades apuradas, desistir da execução do precatório. Nenhuma notificação enviada pelo MPT foi respondida pelas partes envolvidas.

Ajuizada ação cautelar pelo MPT, a juíza relatora, Simone Medeiros Jalil, deferiu medida liminar suspendendo o pagamento do Precatório Requisitório.

O MPT ainda ajuizou ação rescisória com o objetivo de anular definitivamente o acordo judicial e a ordem de pagamento representada pelo precatório, em face da evidente fraude orquestrada pelas s partes.

Procurador do Trabalho aponta dilapidação do patrimônio público

Para o procurador do Trabalho, Francisco Marcelo Almeida Andrade, a fraude processual detectada nas investigações é ato grave e que representa a prática de improbidade administrativa nos termos do artigo 9° da Lei 8429/92. Além do cancelamento do precatório, as partes envolvidas poderão responder civil e criminalmente pelos atos que cometeram.

O município de Galinhos/RN possui cerca de 2.159 habitantes que sobrevivem principalmente da atividade pesqueira e turismo. Para atender a esta  população, segundo dados mais recentes do IBGE, o Município não possui leitos para internação hospitalar, raio x e outros equipamentos mínimos.

“Diante de tal precariedade, é possível se imaginar o impacto negativo que sofreria a comunidade de galinhos/RN com o desvio dos valores que seria efetivado com o pagamento do precatório. O montante atualizado seria suficiente, por exemplo, para melhor equipar as duas pequenas unidades de saúde municipais, aperfeiçoando a prestação da assistência médica básica naquela localidade” finaliza o Procurador do Trabalho Francisco Marcelo Almeida Andrade.

 


One thought on “TRT da 21a Região suspende pagamento de precatório do município de Galinhos

  • joao edgar

    Parabéns ao Procurador Francisco Marcelo pelo excelente trabalho, a juiza Simone Jalil pela decisão e a Tribuna do Norte pela divulgação. seria interessante dar mais atenção aquele município e sua população, que outras coisas serão encontradas. Começou com prefeito cassado, agora precatório suspenso…. mas uma coisa digo,
    quem procura, acha!
    “Paz, sem voz… não é paz é medo!”

    Resposta

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *