20 de abril de 2024
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TRT-RN reconhece dano moral a trabalhador vítima de ofensas e insinuações

Um carpinteiro que prestou serviços a Construtora C.G. Construções Ltda, no período de novembro de 2018 a setembro de 2019, na cidade de Mossoró, receberá indenização por dano moral, no valor de R$ 4 mil, por ter sido chamado de “moleque” e “vagabundo” pelo chefe imediato. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN).  O chefe ainda insinuava que ele e outros subordinados “só trabalhavam sob o chicote” e também os ameaçava de demissão se não realizassem as tarefas de acordo com o seu desejo.

“O tratamento desrespeitoso, com abordagem ofensiva, conforme restou demonstrado, por óbvio causou efeitos danosos à honra, à imagem e à dignidade do carpinteiro, além de diminuí-lo profissionalmente perante os outros empregados”, ressaltou o desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges, relator do processo no TRT-RN, que afirma ter sido comprovado o assédio moral no caso.

Fonte: TRT-RN

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