29 de março de 2024
Sem categoria

União deve indenizar ex-militares torturados durante a ditadura

militares

A decisão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao reformar acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que havia declarado a prescrição. Segundo o colegiado do STJ, a jurisprudência da corte é de que violação de direitos humanos durante a ditadura é imprescritível.

O caso analisado diz respeito a dois militares que tiveram trajetórias parecidas: ambos foram expulsos do Exército em razão da militância contra o regime militar, participaram de guerrilha, foram presos e torturados no período ditatorial.

O TRF-2 manteve o entendimento aplicado na sentença de que a demanda dos direitos assegurados no artigo 8º do ADCT prescreve em cinco anos, período contado a partir da vigência da Constituição Federal de 1988. Para o tribunal, ainda que um dos autores da ação tenha sido submetido a condições de prisão consideradas indignas — conforme depoimentos de testemunhas —, não foi demonstrado que sua situação seria pior que a de outros prisioneiros, não se caracterizando o dano moral.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *