28 de março de 2024
Educação

A decisão do STF sobre retorno às aulas no RN EVITOU “interferência do Judiciário”

Decisões-Polemicas-STF

Ontem à tarde,  quando saiu a decisão do Ministro Alexandre Moraes (STF sobre a suspensão das aulas do ensino público no Rio Grande do Norte as reações quase uníssonas  com base na informação divulgadas pelo SINTE – Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública do Rio Grande do Norte .

Em seguida, nas redes sociais,  a comemoração de deputados e vereadores do PT; “vitória da educação”. “Aula presencial só com vacinação”.

Onde escrito isso? Em nenhum lugar.

Por outro lado, as críticas imediatas a esse “maldito STF ” que não permite mais os governadores e prefeitos cumprirem seu papel de decidir e governar.

Mas foi exatamente o contrário!

O ministro Alexandre de Moraes cassou uma decisão da Justiça do Rio Grande do Norte  que havia determinado o retorno das aulas presenciais no Estado.

Em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado, o juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal deu liminar para derrubar a restrição e permitir a volta ‘gradual, facultativa e híbrida’ das escolas.

Ao analisar o caso, em uma reclamação constitucional  formalizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública do Rio Grande do Norte (SINTE-RN), Moraes entendeu que a decisão contestada esvaziou a competência da governadora.

Na avaliação do ministro, não cabe ao Judiciário interferir nas medidas definidas pelo Executivo no enfrentamento da pandemia, apenas fiscalizá-las.

“Este esvaziamento ocorre não só em casos de determinação de afastamento de medidas restritivas, mas também de sua imposição pelo Poder Judiciário, sem embasamento técnico ou em confronto com as decisões gerais havidas pelo Poder Executivo, em todos os âmbitos, visando a garantia da saúde e a continuidade dos serviços públicos essenciais”, escreveu em despacho nesta quinta-feira, 29.

Ou seja, em momento algum avançou no condicionamento do retorno à vacinação da categoria.

Aliás, o único país que assim o fez foi o Chile. Alguns estados já vacinaram professores e trabalhadores de educação por deliberação própria, mas o STF ainda não se pronunciou sobre isso.

O que geraria um precedente enorme no Brasil inteiro. Sem falar que outras categorias – de igual necessidade – estão no front sem perspectiva de prioridade vacinal. É o caso de garis, motoristas de ônibus, assistentes sociais, frentistas de posto de combustível.

Assim, segue o que os decretos estaduais e municipais haviam definindo, deixando de fora as escolas privadas. E a incerteza maior sobre como vai ficar o retorno de quem depende do ensino público.

As dúvidas são enormes e não contam com uma nota oficial sequer do Governo do Rio Grande do Norte, que se limitou a revogar o Decreto  publicado para cumprir ordem judicial do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública .

Nessa polêmica da educação, a professora Fátima Bezerra encerra mais um capítulo como mera espectadora.

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