24 de abril de 2024
CULTURAJudiciário

“Afastamento de fato” de Kerinho possibilita contagem de votos para coligação de Beto Rosado?

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Interessante observar o Direito achado … nos grupos de whatsapp .

Tem muita opinião e achismo, mas quase nada de embasamento técnico, legal e principalmente jurisprudencial.

Mas quem é do ramo do Direito Eleitoral sabe, que por mais justa que seja a alegação tratada na “questão de ordem” esta pela defesa do e-deputado Fernando Mineiro (PT) , existem entraves legais e processuais muito evidentes.

Para Mineiro conquistar a cadeira de Beto Rosado (PP) precisa anular a votação do candidato Kerinho (PDT) para a coligação de 2018. Precisa provar que o candidato não se desincompatibilizou do cargo em comissão no prazo legal.

Mas somente agora essa “questão de ordem”?  o fato não é novo e não era para ser desconhecido.

A questão central nos autos – e não no achismo das torcidas –  deverá ser a discussão sobre a possibilidade de se se julgar ou não “de ofício”, ou seja, pelo juiz sem provocação das partes porque existe uma Súmula no TSE que prevê:

“Nos processos de registro de candidatura, o juiz eleitoral pode conhecer de ofício da existência de causas de inelegibilidade ou da ausência de condição de elegibilidade, desde que resguardados o contraditório e a ampla defesa.”

E isso, no caso específico, não ocorreu.

Sem falar que em termos de jurisprudência – aqueles entendimentos reiterados da Corte – há a possibilidade de se reconhecer o afastamento de fato e não apenas o formal como possibilidade.

Essa, presume-se, a defesa da coligação e do ex-candidato Kerinho.

“Nos termos da jurisprudência desta Corte, o afastamento de fato das funções é suficiente para fim de desincompatibilização, cabendo ao impugnante provar a indevida continuidade do exercício do cargo.” (Recurso Ordinário nº 060040220, Acórdão, Relator(a) Min. Jorge Mussi, Publicação: PSESS – Publicado em Sessão, Data 13/11/2018). 

São alguns apontamentos que trazem um norte do que vem acontecendo nos Tribunais para que os advogados de ocasião não sofram revezes com base no Direito achado na rua. Ou na bandeira partidária.

One thought on ““Afastamento de fato” de Kerinho possibilita contagem de votos para coligação de Beto Rosado?

  • observanatal

    Como sempre dizem: o choro é livre, então chora Mineiro.

    Resposta

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