20 de abril de 2024
Eleições

Álvaro Dias ganha direito de resposta em dois programas de Sergio Leocádio

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Mais uma decisão da Justiça Eleitoral favorável ao prefeito e candidato à reeleição, Álvaro Dias (PSDB)

A  juíza Maria Tereza Maia Diógenes, da Segunda Zona Eleitoral, atribuiu a Álvaro Dias o tempo de 1 minuto e 48 segundos em dois programas de rádio veiculados pelo candidato Sergio Leocádio (PSL).

Dias vai usar dois programas completos de Sérgio Leocádio com os esclarecimentos sobre os ataques que sofreu.

A juíza eleitoral Tereza Maia determinou ainda que o candidato do PSL retire do seu programa o conteúdo julgado irregular, sob pena de multa de R$ 10 mil por cada reapresentação da propaganda.

“Desse modo, tendo em mente que o direito de resposta busca garantir a integridade da honra, apenas o ataque pessoal e direto, que pretenda denegrir o indivíduo, é que comporta a incidência do referido art. 58 da Lei das Eleições, saindo do campo político para o nitidamente pessoal, de qualquer modo. Em outros dizeres, o que se pretende afirmar é que, quando as discussões ‘fugirem’ da crítica eminentemente política e desbordarem para investidas pessoais/diretas ou na divulgação de inverdades, caberá à Justiça Eleitoral outorgar direito de resposta”. 

2 thoughts on “Álvaro Dias ganha direito de resposta em dois programas de Sergio Leocádio

  • observanatal

    Sérgio Leocádio vai da máxima “falem mal, mas falem de mim”, ou é falta de conhecimento da lei eleitoral?

    “Doutor” Sérgio, o senhor lembra da gestão de Micarla? O senhor estava por onde, que não abriu a boquinha?

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  • As balizas dogmáticas não pod ser rompidas,sob pena de se chegar a solução distante.os pontos conquist ados pelo nobre candidato mostra que que endurecer o discurso encurta caminho.ou se bota o pé no freio ou ele leva essa eleição.

    Resposta

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