Álvaro Dias ganha direito de resposta em dois programas de Sergio Leocádio
Mais uma decisão da Justiça Eleitoral favorável ao prefeito e candidato à reeleição, Álvaro Dias (PSDB)
A juíza Maria Tereza Maia Diógenes, da Segunda Zona Eleitoral, atribuiu a Álvaro Dias o tempo de 1 minuto e 48 segundos em dois programas de rádio veiculados pelo candidato Sergio Leocádio (PSL).
Dias vai usar dois programas completos de Sérgio Leocádio com os esclarecimentos sobre os ataques que sofreu.
A juíza eleitoral Tereza Maia determinou ainda que o candidato do PSL retire do seu programa o conteúdo julgado irregular, sob pena de multa de R$ 10 mil por cada reapresentação da propaganda.
“Desse modo, tendo em mente que o direito de resposta busca garantir a integridade da honra, apenas o ataque pessoal e direto, que pretenda denegrir o indivíduo, é que comporta a incidência do referido art. 58 da Lei das Eleições, saindo do campo político para o nitidamente pessoal, de qualquer modo. Em outros dizeres, o que se pretende afirmar é que, quando as discussões ‘fugirem’ da crítica eminentemente política e desbordarem para investidas pessoais/diretas ou na divulgação de inverdades, caberá à Justiça Eleitoral outorgar direito de resposta”.
Sérgio Leocádio vai da máxima “falem mal, mas falem de mim”, ou é falta de conhecimento da lei eleitoral?
“Doutor” Sérgio, o senhor lembra da gestão de Micarla? O senhor estava por onde, que não abriu a boquinha?
As balizas dogmáticas não pod ser rompidas,sob pena de se chegar a solução distante.os pontos conquist ados pelo nobre candidato mostra que que endurecer o discurso encurta caminho.ou se bota o pé no freio ou ele leva essa eleição.