19 de abril de 2024
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Aval do STF: Estados e municípios autorizados a comprar vacina contra Covid-19

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O Supremo Tribunal Federal  formou maioria,  nesta terça-fera, 23,  para autorizar que estados e municípios comprem e distribuam vacinas contra a Covid-19.

Permissão vale caso o Governo Federal não cumpra o Plano Nacional de Imunização ou caso as doses previstas no documento sejam insuficientes.

O julgamento termina ainda nesta terça e, até o início da tarde, seis dos 11 ministros já haviam votado para permitir a compra – incluindo o relator Ricardo Lewandowski.

A ação foi apresentada no fim de 2020 pela Ordem dos Advogados do Brasil e é julgada em plenário virtual.

A tese que deve ser oficializada ao fim do julgamento define ainda que as vacinas eventualmente compradas pelos governos locais precisam ter sido aprovadas, em prazo de 72 horas, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Caso o prazo não seja cumprido, a importação pode ser liberada se houver registro nas agências reguladoras da Europa, dos Estados Unidos, do Japão ou da China.

One thought on “Aval do STF: Estados e municípios autorizados a comprar vacina contra Covid-19

  • Guilherme

    Depois não chorem o leite derramado.

    Resposta

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