28 de março de 2024
EleiçõesJudiciário

Com empate no TRE, destino político de Robinson Faria depende do presidente

Gilson-Barbosa-desembargador

Para falar de uma decisão jurídica, necessário se faz um preâmbulo sobre o que comentaremos a seguir.

A sessão de pouco mais de duas horas mostra um empate rigoroso de 3 x 3 com entendimento e votos bem fundamentados parte a parte.

Na vida real, o destino político do ex-governador Robinson Faria (PSD)  nas mãos do presidente do TRE-RN Gilson Barbosa, que deve decidir próxima semana o empate do julgamento de uma ação interposta pelo Ministério Público imputando abuso de poder econômico e político contra Faria.

O Ministério Público Eleitoral na pessoa do procurador Ronaldo Sergio Chaves colecionou fatos distintos  de 2018 e condensou numa ação para configurar abuso de poder econômico e político do ex-governador.

Os fatos não se comunicam entre si, aconteceram em meses e locais distintos.

 O X da questão, se unidos, seriam suficientes para desequilibrar o pleito e ou a intenção de voto do eleitor?

O voto do desembargador relator Ibanez Monteiro, sempre respeitado e elogiado por seus pares, deixa evidente que SIM.

As condutas vedadas/proibidas vão desde a inauguração de 41 restaurantes populares num só ano, o de 2018, como inauguração de leitos de UTI inacabados em Currais Novos, a entrega de ambulâncias em Santo Antônio ou a fixação de 9 outdooors fora do período permitido pela legislação eleitoral.

Seria o bastante para tornar um cidadão de ter seus direitos políticos plenos durante  8 anos?

Para o juiz Fernando Jales, não.

Ele abriu a divergência e ponderou a existência dos fatos e a gravidade comprovada, constatada.

Citou julgamentos  precedentes do TSE com situações semelhantes e já julgadas pela Ministra Rosa Weber. Em nenhum delas foi enxergada a gravidade que se pretende agora no RN.

Jales reconheceu uma possível interferência das condutas vedadas no pensar do eleitor, mas nada que justifique a penalidade máxima da inelegibilidade.

A divergência foi acompanhada pelo juiz Carlos Wagner, que é magistrado federal de carreira. Ele  entendeu que essa “soma” não é possível configurar com essa gravidade em adicionamento, mas devem ser observados caso a caso.

Sobre os restaurantes populares observou:

“Não se pode dizer que houve um desvio de finalidade nesse sentido, nem abuso de poder econômico”.

Na conduta de entrega de ambulâncias em Santo Antônio não houve sequer a presença do ex-governador para configurar o abuso de poder econômico. Assim como a entrega de leitos em hospital de Currais Novos.

Os 9 outdoors diziam respeito à uma campanha publicitária do DETRAN, sem qualquer vinculação à figura do então governador. Tinha o caráter informativo, institucional. Sem confirmar, portanto, abuso de poder econômico e político.

Mais discordância com o voto do Juiz Geraldo Mota, que tão bem ponderou também:

 – “quem poderia ter essas mesmas prerrogativas na eleição”?

Ele acompanhou o relator desembargador  Ibanez Monteiro. E disse que na ótica dele a diferença do remédio para o veneno, é a dose. Por isso não viu a possibilidade de amenizar na penalidade e votou pela inelegibilidade.

A Juíza Erika Paiva votou com o relator também. Falou na gravidade de inauguração de obras inacabadas como as UTIs em Currais Novos:

“Se criou uma notícia que não era verdadeira num ato eleitoral para desigualar esse pleito”.

Ela  bateu na tecla da publicidade institucional extemporânea por achar desvirtuada de sua finalidade legal.  Assim como na inauguração dos restaurantes no mesmo ano ano das eleições. Foram 41 inaugurações no ano de 2018.

“Se era apenas um repasse de ambulâncias do estado para o município, por que dar publicidade nas redes sociais de sua esposa com a hashtag do Governo?

Já a juíza Adriana Magalhães não enxergou a pecha, vício  da gravidade, ou seja, gerar inelegibilidade do investigado Robinson Faria.

Próxima terça-feira, a decisão. A partir dela, claro, a possibilidade de recursos para Corte superior.

Na visão do leigo do Brasil vivido e conhecido, o que de fato seria razoável, justo e equilibrado para gerar a punição mais grave da legislação eleitoral?

O que justificaria ter tratamento de pecado mortal por algo que parece ser punido com multa? Com a palavra o presidente.

One thought on “Com empate no TRE, destino político de Robinson Faria depende do presidente

  • observanatal

    Depende do TRE do RN? Não vai dar em nada. Robinson pode colocar o trio elétrico na rua e ser deputado federal, que esse processo está resolvido.

    Resposta

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