19 de abril de 2024
Judiciário

Correios terá que indenizar funcionário assaltado na porta da agência

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A Segunda Turma do TRT-RN condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos a pagar indenização por dano moral a empregado vítima de dois assaltos quando entrava em agência da empresa.

Nos dois casos, o empregado foi obrigado, sob a ameaça de um revólver, a abrir a agência para os assaltantes terem acesso aos valores do Banco Postal dos Correios.

No recurso ao TRT-RN, a empresa alegou que não podia ser responsabilizada pelo assalto que foi realizado em via pública, por terceiros e sem nenhuma influência sua.

Para a empresa, os assaltos seriam decorrentes de caso fortuito, de força maior, sem culpa ou omissão dela.

No entanto, o desembargador Ronaldo Medeiros de Souza, relator do processo, tem entendido que os Correios, ao funcionar também como banco postal, “assumiu atividade de risco”.

“Ao não adotar medidas de segurança do trabalho protetivas, preventivas ou inibidoras de ato de violência urbana, está claro o seu dever de indenizar o dano havido”, concluiu o desembargador ao votar pela reparação.

A decisão da Segunda Turma do TRT-RN foi por unanimidade.

One thought on “Correios terá que indenizar funcionário assaltado na porta da agência

  • observanatal

    Se a moda pega, não fica uma empresa aberta no RN.

    Resposta

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