25 de abril de 2024
Eleições

Cota para candidatos negros é justa e gera menos autonomia para Diretórios

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Do Estadão 

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que já nestas eleições os partidos políticos deverão dividir os recursos do Fundo Eleitoral e do horário de propaganda no rádio e na TV segundo a quantidade de candidatos brancos e negros de cada sigla.

O entendimento do ministro antecipa a vigência da decisão do plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que no mês passado determinou a aplicação das novas regras somente a partir das eleições de 2022.

A legislação eleitoral não obriga os partidos a lançarem um número mínimo de candidatos negros.

O que o TSE decidiu é que a divisão dos recursos do Fundo Eleitoral e o horário eleitoral na TV e no rádio devem ser divididos segundo o critério racial.

Com a decisão de Lewandowski, as novas regras devem ser aplicadas já na campanha municipal de 2020.

Com a decisão do TSE, a divisão dos recursos deverá ser feita de maneira proporcional, segundo a proporção de candidatos brancos e negros de cada partido. Cabe a cada candidato declarar a sua raça à Justiça Eleitoral.

Lewandowski submeteu a liminar para referendo do plenário do STF, mas ainda não há previsão de quando o tema vai ser discutido pelos 11 ministros do STF.

DO TL 

Nunca demais lembrar o que essas modificações geram na prática para os diretórios partidários; diminuição de autonomia e dificuldade na aplicação.

Com a cota das mulheres uma realidade/igualdade ainda distante do que pretendeu o legislador.

One thought on “Cota para candidatos negros é justa e gera menos autonomia para Diretórios

  • Noviniel

    As cotas simplesmente comprovam que os negros são inferiores e não tem capacidade para disputar contra os brancos, ou uma forma que os esquerdistas encontraram pra oficializar a segmentação da população brasileira? É isso mesmo?

    Resposta

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