Cota para candidatos negros é justa e gera menos autonomia para Diretórios
Do Estadão
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que já nestas eleições os partidos políticos deverão dividir os recursos do Fundo Eleitoral e do horário de propaganda no rádio e na TV segundo a quantidade de candidatos brancos e negros de cada sigla.
O entendimento do ministro antecipa a vigência da decisão do plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que no mês passado determinou a aplicação das novas regras somente a partir das eleições de 2022.
A legislação eleitoral não obriga os partidos a lançarem um número mínimo de candidatos negros.
O que o TSE decidiu é que a divisão dos recursos do Fundo Eleitoral e o horário eleitoral na TV e no rádio devem ser divididos segundo o critério racial.
Com a decisão de Lewandowski, as novas regras devem ser aplicadas já na campanha municipal de 2020.
Lewandowski submeteu a liminar para referendo do plenário do STF, mas ainda não há previsão de quando o tema vai ser discutido pelos 11 ministros do STF.
DO TL
Nunca demais lembrar o que essas modificações geram na prática para os diretórios partidários; diminuição de autonomia e dificuldade na aplicação.
Com a cota das mulheres uma realidade/igualdade ainda distante do que pretendeu o legislador.
As cotas simplesmente comprovam que os negros são inferiores e não tem capacidade para disputar contra os brancos, ou uma forma que os esquerdistas encontraram pra oficializar a segmentação da população brasileira? É isso mesmo?