18 de abril de 2024
CoronavírusJudiciário

Decisão judicial suspende vacinação para profissionais da Saúde e fila de idosos deve andar mais rápido

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Muito se pergunta, desde início da vacinação: por que a fila de idosos foi mais lenta em Natal do que em outras capitais do Nordeste?

Este Território Livre sempre abordou o  tema e apostou na vacinação mais ampla feita na capital potiguar para profissionais de Saúde.

Enquanto em Recife e João Pessoa apenas profissionais de Saúde com vínculo empregatício comprovando atuação no front da pandemia, na capital do RN os critérios foram mais elásticos permitindo  a vacinação de veterinários, nutricionistas, fonoaudiólogos, acadêmicos da área e tantos outros.

Agora, uma decisão judicial que deve mudar a configuração das próximas filas.

A juíza Ana Nery Oliveira Cruz no processo judicial movido pelo Ministério Público e Defensoria Pública contra as secretarias estadual e municipal de saúde DECIDIU que é proibida a vacinação para as pessoas que  “não possuem vínculo e não estejam no serviço de assistência à saúde, vigilância à saúde, regulação e gestão à saúde ou nos serviços de interesse à saúde expressamente elencados pelo Ministério da Saúde (cemitérios, casas de apoio e instituições de longa permanência), uma vez que o Plano Nacional de Imunização especificou que, no grupo prioritário de trabalhadores e profissionais de saúde, estejam apenas aqueles envolvidos na resposta pandêmica nos diferentes níveis de complexidade da rede de saúde”.

Na decisão também a determinação que não sejam vacinados trabalhadores de saúde autônomos com base apenas em autodeclaração e sem apresentação do registro ativo no conselho de classe; e , pelo menos, três contratos de prestação ou três declarações de pacientes atestando a prestação dos serviços ou contrato de vinculação a planos de saúde privados.

A juíza determinou ainda que não vacinem os profissionais de saúde que, mesmo sendo habilitados em áreas de saúde, desempenham atividades exclusivamente acadêmicas, como professores ou pesquisadores ou estudantes que não estejam em estágio hospitalar, em atenção básica, clínicas e laboratórios e que não vacinem os trabalhadores de saúde de áreas administrativas que não exerçam atividade laboral com exposição ao risco de contaminação pelo coronavírus.

O mesmo vale para os trabalhadores de saúde do sistema funerário, Instituto Médico Legal e Serviço de Verificação de Óbito que não tenham contato com cadáveres potencialmente contaminados.

A magistrada seguiu determinação do Ministério da Saúde que manda exigir comprovação de exposição a risco de contaminação pelo coronavírus.

Diante da decisão, a Secretaria Municipal de Natal  decidiu suspender temporariamente a vacina para todo o grupo enquanto se adequa para cumprir todas as determinações.

Quem já tomou a primeira dose, no entanto, tem garantida a aplicação da segunda dose na data agendada, para evitar desperdício ou perda da eficácia na imunização.

A vacinação para os demais públicos segue normalmente hoje e no final de semana conforme locais e critérios estabelecidos.

CALENDÁRIO DE IDOSOS A SEREM VACINADOS OS PRÓXIMOS DIAS 

Confira o calendário: Sábado (03): 67 anos e mais. Domingo (04): 66 anos e mais Segunda (05): 65 anos e mais

3 thoughts on “Decisão judicial suspende vacinação para profissionais da Saúde e fila de idosos deve andar mais rápido

  • observanatal

    Quando começarem a vacinar o pessoal da área de segurança, como será? E os garis? E os professores?

    A justiça demora para se posicionar até nisso.

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  • Virgílio Bezerra

    Vão pela idade, simples assim…

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  • Rogério

    Professores por último. Esses, sindicalizados, mesmo vacinados, NÃO VOLTAM tão cedo, apostam?

    Resposta

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