24 de abril de 2024
Judiciário

Desembargador Gilson Barbosa manda soltar auditora Alyne Bautista

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A decisão do desembargador Gilson Barbosa saiu na noite desta terça-feira, 20, e mandou soltar a auditora fiscal Alyne Bautista, presa por desobedecer decisão judicial que determinava sigilo sobre o processo que envolve contratos de venda do livro do escrito pelo juiz Jarbas Bezerra.

Para Alyne o valor do contrato de mais d R$ 5 milhões é suspeito. O TCE inclusive está investigando os processos da compra pelo Poder Público.

Diz a decisão:

Tecidas tais considerações, não vislumbro o preenchimento do requisito da garantia da ordem pública, uma vez que, aparentemente, inexiste periculosidade social da paciente. Isso porque, ainda que se tome por verdade o fato desta estar “reiteradamente denegrindo a imagem das vítimas” (sic), tendo sido aliás este um dos fundamentos para a decretação da medida, tal assertiva não possui o condão de atingir o meio social a ponto de repercutir na aplicação da ultima ratio. O conflito discriminado na petição inicial, composto por três pessoas, ainda se encontra no campo pessoal, envolvendo a troca de acusações entre si. De forma alguma a presença de um magistrado na contenda pode ou deve significar abalo da ordem social, se não for apontado no pronunciamento judicial ato ou fato demonstrativo de que a conduta da paciente, ainda que reprovável, tenha efetivamente atingido a imagem pública de algum órgão representativo da sociedade.
INTEGRIDADE FÍSICA DO JUIZ 
Quanto ao fundamento referente à integridade física e moral das vítimas, não há igualmente motivação concreta capaz de subsidiar a restrição da liberdade da paciente, porquanto não foram individualizadas as condutas. Nesse contexto, sempre alertando para o momento processual, verifico que a autoridade coatora não agiu acertadamente ao decretar a custódia preventiva da paciente, pois não demonstrou fundamento apto a lastrear o conteúdo abstrato da expressão “garantia da ordem pública”, dando-lhe efetividade e demonstrando a necessidade do encarceramento.
PREVENTIVA DERRUBADA 
Além do mais, nos termos do art. 313, I, do Código de Processo Penal, será admitida a decretação da prisão preventiva nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos. In casu, apesar de em tese o somatório das penas dos supostos crimes mencionados possuírem pena em abstrato acima de quatro anos, obedecendo assim ao disposto no art. 313, I do CPP, são punidos com pena de detenção, cuja decretação da prisão preventiva somente pode serimposta nos casos do art. 313, II e III do Código de Processo Penal. Desse modo, por respeito ao princípio da legalidade, não se pode deixar de observar os critérios prescritos pelo art. 313 do Código de Processo Penal, mesmo que estejam evidentes as hipóteses do art. 312, pois, tais dispositivos devem ser analisados conjuntamente.
HABEAS CORPUS CONCEDIDO 
Dessa forma, considerando que as informações constantes da inicial são aptas a corroborar a presença do fumus boni iuris, defiro o pedido liminar, determinando a expedição do alvará de soltura em favor da paciente. 
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One thought on “Desembargador Gilson Barbosa manda soltar auditora Alyne Bautista

  • maura bezerra vilar

    Que coisa, Governadora Fátima precisa tomar as PROVIDÊNCIAS urgente…

    Resposta

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