26 de março de 2024
Política

DESENCANTO INSTITUCIONAL

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O texto publicado há um ano, mesmo sem promulgação, tem um certo toque profético.

As curvas da política e os atalhos que seus líderes tomam, não deixam o lugar comum morrer.

Bota dinamismo na brasileira!

Os garotos andam quietos.

Já do paizão deles, não se pode dizer o mesmo.


(Publicação original em 03/11/2019)


ATO INSTITUCIONAL Nº 17

Barra da Tijuca, 3 de novembro de 2019.

O Presidente da República Federativa do Bananão,  ouvido o  Conselho Nacional do Bom Senso e do Bem Estar Geral da Nação e

CONSIDERANDO que na eleição de 28 de outubro de 2018 foi eleito pela maioria do povo para ser o presidente de todos e não só dos moradores do  Condomínio Vivendas da Barra;

CONSIDERANDO que no arcabouço jurídico republicano não há mais família imperial;

CONSIDERANDO e reconhecendo que ocorreram falhas insanáveis na formação dos garotos;

CONSIDERANDO que tem a consciência tranquila de ter dado a cada um deles, zero-um, zero-dois e zero-três, ótimos empregos (públicos) e que estes são regiamente remunerados. E que sinceramente, não sabe onde errou;

CONSIDERANDO que  todos são vacinados, de maior,  portanto, responsáveis pelos seus atos;

 CONSIDERANDO que comentários, incitações, fake news, postagens,  arranca-rabos e que tais, envolvendo seus familiares têm repercussões políticas e econômicas;

CONSIDERANDO que o povo já está de saco cheio de tantas traquinagens;

CONSIDERANDO que se continuar desse jeito, pior que está, certamente vai ficar;

Resolve editar o seguinte

ATO INSTITUCIONAL

Art. 1° –  Estão  preservados por enquanto, os mandatos dos garotos. Mas da próxima, eles vão ver.

Art. 2° – Os pimpolhos terão que mostrar semanalmente ao papaizão seus cadernos de tarefas preenchidos com atividades parlamentares.

§ 1° – A primeira-dama será encarregada de tomar a lição e acompanhar os deveres de casa.

§ 2° –  Em nenhuma hipótese poderão delegar responsabilidades parlamentares a terceiros.

§  3° – A não ser que seja ao Queiróz.

Art. 3° – Não mais serão aceitas postagens nas redes sociais com emojis nem as que contenham filminhos de leões.

Parágrafo único – Hienas, nem pensar.

Art. 4° – A senha do twitter oficial será trocada. Por uma forte. Que contenha caracteres alfanuméricos, pelo menos uma caixa alta e símbolos gráficos. E que seja considerada de difícil memorização pelo Carluxo.

Art. 5° – O zero três só voltará a ser indicado para embaixador se durante as próximas quatro sessões da Câmara não vier a  bater boca com a  peppa piggy nem se trocar com nenhum ator, por mais pornô que seja.

Art. 6° – Durante a vigência do presente ato institucional, os petizes numerados estarão proibidos de

     I – Comer, chupar, tomar suco ou consumir qualquer produto à base de laranja.

     II – Visitar paciente em hospital com revólver na cintura.

     III – Posar para fotos fazendo gestos com o indicador e o polegar representando armas.

     IV – Frequentar clubes ou stands de tiro-ao-alvo

     V – Fazer comentários desairosos a oficiais militares com posto superior ao de capitão. Muito menos, generais.

     VI – Fritar hambúrguer.

     VII – Fritar ministros.

 Art. 7º – O Presidente da República poderá baixar Atos Complementares para a execução deste Ato Institucional, bem como adotar outras medidas necessárias à defesa de sua família.

Art.  8° – Fica suspensa a garantia de habeas corpus, para todos os esquerdopatas e pretalhas de um modo geral.

 Art. 9° – O presente Ato Institucional entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Barra da Tijuca, 3 de novembro de 2019; 197° da Independência e 13° da República.

J. M. B.

P. S.

Em nenhuma hipótese ou segunda instância,  ele será livre.

          

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