28 de março de 2024
O OUTRO LADO

Detran responde ao TL e diz que não desrespeita deficiente, mas cumpre a lei…

 

O Detran respondeu, em nota, à notícia deste TL, que não quer ou deseja descobrimento de lei.

Mas que acredita que o tratamento respeitoso e digno deve ser cumprido e exigido. Por todos. 

Segue a íntegra. 

Detran/RN: Esclarecimento

O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran), por meio da Coordenadoria Médica e Psicológica do Órgão, vem esclarecer notícia publicada, no blog da Tribuna do Norte Território Livre, intitulada “Deficientes auditivos sofrem para Detran reconhecer isenção de imposto previsto em Lei”:

  1. O Detran/RN tem o dever de seguir as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que determina:
  1. Deficiente auditivo com prótese auditiva em um ou dois ouvidos e audição coloquial normal tem a CNH renovada com restrição B por médico perito examinador;
  2. Surdez total não passível de correção é encaminhada para a Junta Médica Especial, que solicita exame otoneurológico. Se este exame for normal, é habilitado SEM RESTRIÇÃO alguma na CNH;
  3. O critério para encaminhar para a Junta Médica Especial é somente para os portadores de deficiência física MODERADA ou GRAVE, conforme a NBR 14.970 ABNT, o que é previsto na Resolução Contran 927/2022, Art. 4º, parágrafo 2º. 
  4. Quando o usuário usa prótese auditiva e a audição coloquial normaliza em pelo menos um dos ouvidos (perda média aritmética em 500, 1000 e 2000 Hz inferior a 40 dB), não há DEFICIÊNCIA FÍSICA do ponto de vista da Medicina do Tráfego;
  5. Já a surdez total, não passível de correção com a prótese auditiva é deficiência GRAVE e por isso é encaminhada para a Junta Médica, assim como aquelas pessoas que mesmo com a prótese auditiva não apresentem melhora significativa para atender as normas do Contran.
  6. O agente público só pode fazer o que está previsto em lei.
  1. Já em relação a isenção de IPVA, esclarecemos que essa isenção não é concedida pelo Detran/RN, e sim pela Secretaria Estadual de Tributação (SET), e a isenção do IPI é concedida pela Receita Federal.

Departamento Estadual de Trânsito do RN

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