20 de abril de 2024
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DIRIGIR É PRECISO, VIVERp

BA505413-0FD1-46C6-8F75-F891B78130C3PROJETO DE LEI N° XYZ123, DE 2020

Dispõe sobre o direito das pessoas analfabetas conduzirem veículos automotores e concessões de  documentos de habilitação.

O Congresso Nacional decreta:

Ficam  autorizados todos os cidadãos brasileiro, independente da escolaridade, a se habilitarem perante os órgãos competentes e serem submetidos às provas teóricas e práticas com vistas a receberem documentos que os autorizem a conduzir veículos automotores terrestres, em todas as categorias.

O Congresso Nacional decreta:

Art 1°.   Ficam obrigados todos os órgãos de trânsito, incluído o Conselho Nacional de Trânsito, a adaptarem as normas técnicas com vistas a obtenção de documentos de habilitação, para que possam ser aplicadas a qualquer cidadão brasileiro, maior de dezoito anos, independente de serem alfabetizados ou não.

Art 2°.  Os DETRANs estaduais ficam obrigados a elaborar seus manuais, panfletos educativos e demais impressos de orientação, também em áudio.

Art 3°.     Fica revogado o inciso II do artigo 140 do Código Nacional de Trânsito.

Art 4°.    Esta lei entra em vigor na data da sua promulgação.

Congresso Brasileiro, Brasília, janeiro de 2020.

                JUSTIFICATIVAS

  1. Pessoas que não tiveram oportunidade de serem alfabetizadas desempenham ofícios tão ou mais complexos que a condução de veículos automotores.
  2. Os direitos dos iletrados têm sido negligenciados, a não ser para o exercício do voto e o que mais interessar às classes dominantes.
  3. Há um preconceito arraigado que indivíduos que  não aprenderam  a  ler, são incapazes.
  4. A semiótica nada restringe  e abrange  todos os elementos que representam algum significado e sentido para o ser humano, compreendendo as linguagens verbais e não-verbais.
  5. Sinais de trânsito são grafismos facilmente entendidos, independente da escolaridade.
  6. Smartphones, mais de 230 milhões ativos no Brasil,  permitem comunicação abrangente e eficaz a todos.
  7. Tutoriais postados em canais do YouTube podem reduzir o trabalho e os onerosos valores cobrados  pelas auto-escolas.
  8. Há um grande número de pessoas sem carteira de habilitação que dirigem veículos e pilotam motocicletas, mormente em cidades do interior, onde a fiscalização é insuficiente e nem por isso ocorre aumento da incidência de acidentes de trânsito.
  9. Não há melhor lugar para se aferir a capacidade e a autonomia dos condutores, que as ruas e o trânsito real.
  10. E isto já é praticado por um exército de motoristas e motociclistas, na clandestinidade.

Diante destas argumentações, solicitamos aos nobres pares a aprovação desta matéria.

LEGISLAÇÃO CITADA

Código Nacional de Trânsito;

Declaração Universal dos Direitos Humanos;

Lei Internacional do Bom Senso;

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