DIRIGIR É PRECISO, VIVERp
PROJETO DE LEI N° XYZ123, DE 2020
Dispõe sobre o direito das pessoas analfabetas conduzirem veículos automotores e concessões de documentos de habilitação.
O Congresso Nacional decreta:
Ficam autorizados todos os cidadãos brasileiro, independente da escolaridade, a se habilitarem perante os órgãos competentes e serem submetidos às provas teóricas e práticas com vistas a receberem documentos que os autorizem a conduzir veículos automotores terrestres, em todas as categorias.
O Congresso Nacional decreta:
Art 1°. Ficam obrigados todos os órgãos de trânsito, incluído o Conselho Nacional de Trânsito, a adaptarem as normas técnicas com vistas a obtenção de documentos de habilitação, para que possam ser aplicadas a qualquer cidadão brasileiro, maior de dezoito anos, independente de serem alfabetizados ou não.
Art 2°. Os DETRANs estaduais ficam obrigados a elaborar seus manuais, panfletos educativos e demais impressos de orientação, também em áudio.
Art 3°. Fica revogado o inciso II do artigo 140 do Código Nacional de Trânsito.
Art 4°. Esta lei entra em vigor na data da sua promulgação.
Congresso Brasileiro, Brasília, janeiro de 2020.
JUSTIFICATIVAS
- Pessoas que não tiveram oportunidade de serem alfabetizadas desempenham ofícios tão ou mais complexos que a condução de veículos automotores.
- Os direitos dos iletrados têm sido negligenciados, a não ser para o exercício do voto e o que mais interessar às classes dominantes.
- Há um preconceito arraigado que indivíduos que não aprenderam a ler, são incapazes.
- A semiótica nada restringe e abrange todos os elementos que representam algum significado e sentido para o ser humano, compreendendo as linguagens verbais e não-verbais.
- Sinais de trânsito são grafismos facilmente entendidos, independente da escolaridade.
- Smartphones, mais de 230 milhões ativos no Brasil, permitem comunicação abrangente e eficaz a todos.
- Tutoriais postados em canais do YouTube podem reduzir o trabalho e os onerosos valores cobrados pelas auto-escolas.
- Há um grande número de pessoas sem carteira de habilitação que dirigem veículos e pilotam motocicletas, mormente em cidades do interior, onde a fiscalização é insuficiente e nem por isso ocorre aumento da incidência de acidentes de trânsito.
- Não há melhor lugar para se aferir a capacidade e a autonomia dos condutores, que as ruas e o trânsito real.
- E isto já é praticado por um exército de motoristas e motociclistas, na clandestinidade.
Diante destas argumentações, solicitamos aos nobres pares a aprovação desta matéria.
LEGISLAÇÃO CITADA
Código Nacional de Trânsito;
Declaração Universal dos Direitos Humanos;
Lei Internacional do Bom Senso;