24 de abril de 2024
Judiciário

Do imortal Ivan Lira aos colegas magistrados: “Não deve o sapateiro ir além dos seus chinelos”

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Não é só no Rio Grande do Norte que existem dúvidas sobre Decretos do Governo e derrubadas deles por decisões judiciais, restando  mais dúvidas do que esclarecimentos à população.

O RN viveu a experiência quando antes da Semana Santa, a Governadora Fátima Bezerra quis regulamentar horários de abertura dos supermercados de Natal.

Ontem, no Rio de Janeiro, o juiz Bruno Vinícius Bodart da Costa concordou com os argumentos apresentados pelo MP e a Defensoria Pública estaduais e suspendeu a eficácia dos decretos editados por Marcelo Crivella e Wilson Witzel, que, entre diversos pontos, autorizaram o funcionamento de uma série de serviço paralisados em função da pandemia da Covid-19.

No caso da determinação de Witzel, foram anuladas questões como o retorno das atividades desportivas; atividades culturais de qualquer natureza no modelo drive in; atividades esportivas de alto rendimento sem público; dos pontos turísticos; e de atividades esportivas individuais ao ar livre.

TL CONTA MAIS

Vendo a notícia dos portais nacionais, o juiz federal Ivan Lira de Carvalho comentou com sabedoria e humor:

Em paráfrase ao que o folclore atribui a Jânio: “Fi-lo por podê-lo”, diria o Prefeito ou o Governador. //Ao colega juiz lembro que “não deve o sapateiro ir além dos seus chinelos”. Discricionariedade motivada não pode sofrer controle judicial.

One thought on “Do imortal Ivan Lira aos colegas magistrados: “Não deve o sapateiro ir além dos seus chinelos”

  • Francisco Sobreira

    A frase correta, atribuída a Jãnio, é “Fi-lo porque qui-lo”.

    Resposta

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