18 de abril de 2024
Judiciário

Empresário que fraudou empréstimo de quase R$ 10 milhões ao Banco do Nordeste é condenado a cinco anos de reclusão

Empresário Fernando Ikeda

A sentença é do  Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, que condenou o empresário Fernando Ikeda a cinco anos e quatro meses de reclusão em regime semi-aberto.

A denúncia do  Ministério Público Federal é de 2020 por fraude na obtenção de financiamento e desvio de finalidade na aplicação dos recursos, além de lavagem de dinheiro.

Entre 2009 e 2011, Ikeda usou empresas de fachada, em nome de laranjas, para simular a aquisição de máquinas destinadas a suas indústrias localizadas em Natal (F. Ikeda Indústria de Alimentos Ltda.) e Fortaleza (Snacks do Brasil Indústria de Alimentos Ltda.), porém os quase R$ 10 milhões obtidos foram usados para compras pessoais, incluindo apartamento, jet ski e lancha.

 Na sua decisão, o magistrado  observou que “depois do recebimento, pela F IKEDA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA., de cada uma das parcelas do financiamento creditadas pelo Banco do Nordeste, o valor era imediatamente transferido para a conta da LPI – LINHA DE PRODUÇÃO INDUSTRIAL MÁQUINAS LTDA, como se correspondesse ao pagamento pelas máquinas adquiridas e às notas fiscais emitidas, em uma verdadeira operação simulada”.

SÓ 10% DO VALOR DO EMPRÉSTIMO FOI COMPROVADO NO PAGAMENTO DAS MÁQUINAS

O Juiz Federal Walter Nunes analisou que apenas R$ 435.000,00, equivalentes a apenas 10,7% do valor total financiado, podem ter servido efetivamente para o pagamento das máquinas, que sequer eram novas.

“Tem-se, de um lado, duas empresas que contrataram financiamentos para, em tese, adquirirem equipamentos a outras duas empresas, que, ao fim e ao cabo, tinham o mesmo sócio de fato, mas que, apenas formalmente, foi substituído por “pessoas interpostas”.

Além disso, as empresas do ramo de maquinário industrial devolveram 89% (oitenta e nove por cento) e 94% (noventa e quatro por cento), dos recursos recebidos, àquelas empresas contratantes, ou aos seus sócios de fato”. 

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