ENEM: Aluno potiguar ganha na Justiça direito a se matricular antes de concluir IFRN
Um estudante do IFRN, de 17 anos, conquistou na Justiça do Rio Grande do Norte, Comarca de Macaíba, o direito de fazer sua matrícula na tão sonhada Universidade Pública.
Quando o MEC deixar, claro.
Mas fato é que aluno do IFRN de São Gonçalo do Amarante, com nota suficiente para ingressar tanto na UFRN, quanto na UFPE, a burocracia e entendimento restrito do “sistema” deixava o aluno de fora.
É que a Comissão de Exames de Certificação em Educação de Jovens e Adultos negou ao jovem o direito a realizar a prova para concluir antecipadamente o Ensino Médio por este ser menor de idade.
Como no IFRN a conclusão do curso só seria dado no próximo ano, ele ficaria no prejuízo.
O juiz Felipe Barros atendeu o pedido da Defensoria Pública, entendendo que o aluno atingiu nota suficiente para ingressar nos cursos de medicina via Sisu 2020.
Ficou provado que o critério da idade não era razoável e nem constitucional. Tese da Defensoria venceu.
Agora, o jovem potiguar só vai aguardar a definição dos entraves nacionais para se tornar acadêmico de medicina federal.
Mas essa bronca – sabemos – não é individual, e sim, Federal…