19 de abril de 2024
Bom SaberEducação

ENEM: Aluno potiguar ganha na Justiça direito a se matricular antes de concluir IFRN

PROUNI-SISU-FIES

Um estudante do IFRN, de 17 anos,  conquistou na Justiça do Rio Grande do Norte, Comarca de Macaíba,  o direito de fazer sua matrícula na tão sonhada Universidade Pública.

Quando o MEC deixar, claro.

Mas fato é que  aluno do IFRN de São Gonçalo do Amarante,  com nota suficiente para ingressar tanto na UFRN, quanto na UFPE, a burocracia e entendimento restrito do “sistema” deixava o aluno de fora.

É que a Comissão de Exames de Certificação em Educação de Jovens e Adultos negou ao jovem o direito a realizar a prova para concluir antecipadamente o Ensino Médio por este ser menor de idade. 

Como no IFRN a conclusão do curso só seria dado no próximo ano, ele ficaria no prejuízo.

O juiz Felipe Barros atendeu o pedido da  Defensoria Pública, entendendo  que o aluno atingiu nota suficiente para ingressar nos cursos de medicina via Sisu 2020. 

Ficou provado que o critério da idade não era razoável e nem constitucional. Tese da Defensoria venceu.

Agora, o jovem potiguar só vai aguardar a definição dos entraves nacionais para se tornar acadêmico de medicina federal.

Mas essa bronca – sabemos – não é individual, e sim, Federal…

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