Hotel de Natal ganha liminar para não pagar ISS durante pandemia
A decisão é da 5ª Vara de Execução Fiscal e Tributária do Rio Grande do Norte.
O pedido do Hotel suspender o pagamento de ISS – Imposto sobre Serviço – durante a pandemia de Coronavirus.
Decisões semelhantes já vem se avolumando no Brasil e sendo notícia na chamada grande imprensa.
A diferença é que no entendimento da juíza Maria Tereza Diógenes a suspensão não foi dada por 90 dias, mas durante o período que o estado de calamidade pública estiver vigente no Rio Grande do Norte.
“O Poder Público deve promover medidas de proteção e de socorro as pessoas físicas e jurídicas visando preserva-lei a própria existência”.
O advogado Frederico Seabra de Moura, do Seabra de Moura Advogados comemora a vitória na Justiça e lembra que a decisão suspende a cobrança nesse momento, quando posterga o recebimento não gera prejuízos ao erário.
Outras ações têm sido impetradas com êxito referentes a tributos federais e estaduais.