Juiz federal confirma nomeação de reitora da UFERSA e destaca prerrogativa do Presidente da República
O Juiz Federal Orlan Donato Rocha, da 8ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, negou o pedido para anulação do ato de nomeação da posse de Ludmilla Carvalho Serafim de Oliveira do cargo de reitora da Universidade Federal Rural do Semi-árido.
Na decisão, o destaque da prerrogativa conferida ao Presidente da República de nomeação de reitor e vice-reitor de universidade federal de modo algum configura intervenção indevida na autonomia universitária.
Ele frisou que a ação civil pública pretendida retrata mais um:
(…) “patrulhamento ideológico sobre o Poder Executivo do que um efetivo exercício de fiscalização da lei pelo Parquet, o que é inadmissível e foge à competência do Poder Judiciário e à atribuição do MPF”.“
A escolha do reitor deverá recair dentre os candidatos escolhidos pelo colegiado máximo da instituição, tendo-se por prestigiado, pois, o princípio da gestão democrática da universidade”,
Ele ainda chamou atenção que, mesmo o candidato na terceira colocação da lista, representa uma parcela da vontade dos membros da universidade, sendo legítimo, que possa ser nomeado para o cargo maior da instituição.
O Juiz Federal afirmou verificar que a eleição de reitor da UFERSA cumpriu todas as exigências administrativas e legais pertinentes.
O pedido havia sido feito pelo Ministério Público Federal sob o argumento de que o ato da Presidência da República havia desvio de finalidade no princípio de autonomia universitária da UFERSA, quanto ao poder de escolha de seu reitor.
O Juiz tem toda a razão. Quem já viu concordar com uma arbitrariedade desta. Não dá viu Laurita, assim como outras decisões.