29 de março de 2024
Judiciário

Juiz federal confirma nomeação de reitora da UFERSA e destaca prerrogativa do Presidente da República

unnamedO Juiz Federal Orlan Donato Rocha, da 8ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, negou o pedido para anulação do ato de nomeação da posse de Ludmilla Carvalho Serafim de Oliveira do cargo de reitora da Universidade Federal Rural do Semi-árido.

Na decisão, o destaque da prerrogativa conferida ao Presidente da República de nomeação de reitor e vice-reitor de universidade federal de modo algum configura intervenção indevida na autonomia universitária.

Ele frisou que a ação civil pública pretendida retrata mais um:

(…) “patrulhamento ideológico sobre o Poder Executivo do que um efetivo exercício de fiscalização da lei pelo Parquet, o que é inadmissível e foge à competência do Poder Judiciário e à atribuição do MPF”.“

A escolha do reitor deverá recair dentre os candidatos escolhidos pelo colegiado máximo da instituição, tendo-se por prestigiado, pois, o princípio da gestão democrática da universidade”,

Ele ainda chamou atenção que, mesmo o candidato na terceira colocação da lista, representa uma parcela da vontade dos membros da universidade, sendo legítimo, que possa ser nomeado para o cargo maior da instituição.

O Juiz Federal afirmou verificar que a eleição de reitor da UFERSA cumpriu todas as exigências administrativas e legais pertinentes.

O pedido havia sido feito pelo Ministério Público Federal sob o argumento de que o ato da Presidência da República havia desvio de finalidade no princípio de autonomia universitária da UFERSA, quanto ao poder de escolha de seu reitor.

One thought on “Juiz federal confirma nomeação de reitora da UFERSA e destaca prerrogativa do Presidente da República

  • Maria das Graças Venâncio

    O Juiz tem toda a razão. Quem já viu concordar com uma arbitrariedade desta. Não dá viu Laurita, assim como outras decisões.

    Resposta

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