Juiz revê sua decisão e libera Ivermectina com prescrição médica pela Prefeitura de Natal
Corrigir, quando necessário, é preciso. Por dever de justiça e respeito à liberdade de prescrição médica.
Assim, o juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, recuou de sua decisão que mandava retirar a Ivermectina do protocolo de tratamento de pacientes da Covid-19 na capital potiguar.
Agora, alegando conteúdo contraditório, Macedo determinou:
“Revendo o que foi posto por este Juízo na decisão, convenço-me que, efetivamente, há nelaum equívoco que pode suscitar dúvidas, podendo complicar o seu entendimento.
Existe, sim, uma contradição, que pode e deve ser agora corrigida”
O magistrado explicitou que em nenhum momento “proibiu através da citada decisão a prescrição pelos médicos, o uso pelos pacientes, e a distribuição e disponibilização do remédio Ivermectina pelo Município de Natal para tratar a Covid-19, e muito menos proibiu quem quer que seja, autoridades públicas, pacientes, médicos, jornalistas, etc, de divulgarem, opinarem, recomendarem, por qualquer meio, o uso do citado medicamento para o trato da doença mencionada”.