18 de abril de 2024
Judiciário

Juiz revê sua decisão e libera Ivermectina com prescrição médica pela Prefeitura de Natal

Ivermectina

Corrigir, quando necessário, é preciso.  Por  dever de justiça e respeito à liberdade de prescrição médica.

Assim, o  juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, recuou de sua  decisão que mandava retirar a Ivermectina do protocolo de tratamento de pacientes da Covid-19 na capital potiguar.

Agora, alegando conteúdo contraditório, Macedo determinou:

“Revendo o que foi posto por este Juízo na decisão, convenço-me que, efetivamente, há nelaum equívoco que pode suscitar dúvidas, podendo complicar o seu entendimento.

Existe, sim, uma contradição, que pode e deve ser agora corrigida”

O magistrado explicitou que  em nenhum momento  “proibiu através da citada decisão a prescrição pelos médicos, o uso pelos pacientes, e a distribuição e disponibilização do remédio Ivermectina pelo Município de Natal para tratar a Covid-19, e muito menos proibiu quem quer que seja, autoridades públicas, pacientes, médicos, jornalistas, etc, de divulgarem, opinarem, recomendarem, por qualquer meio, o uso do citado medicamento para o trato da doença mencionada”.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *