24 de abril de 2024
Judiciário

Justiça Federal do RN determina pensão militar para filha transgênero

Livrostransgenero

Decisão da Justiça Federal do RN é o exemplo claro do Direito se adequado às necessidades da sociedade.

 A filha transgênero que requereu o benefício de pensão do pai militar com igualdade de direitos às outras duas irmãs foi deferido pelo juiz Ivan Lira de Carvalho, titular da 5ª Vara Federal no Rio Grande do Norte.

Lira equiparou às filhas mulheres biológicas a filha transexual e determinou à União incluí-la entre como pensionista.

A decisão determina ainda  que os efeitos financeiros sejam contados da data do requerimento administrativo, julho de 2018.

No processo, a autora revelou que o pai, militar da Marinha, faleceu em 1979, quando ela tinha a época 14 anos e ainda o registro de sexo masculino. A retificação da certidão de nascimento ocorreu em 2018.

“Mesmo que a autora tenha realizado a alteração civil de nome e gênero apenas no ano de 2018, as provas constantes dos autos ratificam que quando do óbito de seu genitor, no ano de 1979, momento a ser considerado para fins de implementação das condições necessárias para a obtenção do benefício, a requerente já ostentava as características e o intuito de obtenção do sexo feminino, não tendo concretizado seu propósito por impossibilidade de realização e condições alheias à sua vontade”.

Ele observou que as duas testemunhas inquiridas pela autora (inclusive um conceituado médico endocrinologista) falaram, em juízo, que desde criança já havia um comportamento como se menina fosse.

O magistrado analisou ainda que, por analogia, se a União reconhece a alteração de gênero para sustar o pagamento de determinado benefício destinado ao sexo feminino apenas, também na mesma via deve considerar para fins de concessão.

“Afinal, o fundamento em que ambos os casos se lastreiam é um só: o gênero do(a) beneficiário(a). E isso independe de a formalização de tal condição ter sido efetivada posteriormente ao óbito do instituidor do benefício”. 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *