16 de abril de 2024
Bom Saber

Ministério Público faz recomendação ao Sam’s Club sobre Direitos das Pessoas com Deficiência

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Coube a Promotora de Justiça do Estado Rebeca Nunes Bezerra encaminhar Recomendação ao Sam’s Club, depois de notícias sobre a impossibilidade de um jovem com Síndrome de Down entrar acompanhado em sua loja de Natal, em razão do Decreto do Governo em tempos de pandemia do Coronavirus.

Em seis páginas, a promotora pontuou normas constitucionais e federais que asseguram e amparam os direitos dessas pessoas em qualquer circunstância.

Fez ver que o princípio da  igualdade pressupõe que as pessoas colocadas em situações diferentes sejam tratadas de forma desigual.  E, ao final, recomendou que o imbróglio seja resolvido em 10 dias. 
RESOLVE RECOMENDAR ao Representante Legal do Sam ́s Club Natal (WMB Supermercados do Brasil Ltda., CNPJ 00.063.960/0074-56) que considere, de imediato, as questões individuais relativas às pessoas (consumidores) com deficiência por ocasião do acesso ao seu estabelecimento comercial, situado na Avenida Dão Silveira, 4500, Candelária, Natal/RN, conferindo interpretação aos dispositivos legais referentes ao ingresso individual em estabelecimentos comerciais por causa da pandemia pelo COVID- 19 em sintonia com os dispositivos constitucionais e legais relativos aos direitos das pessoas com deficiência, inclusive no tocante à possibilidade de ingresso daqueles com acompanhante/atendente pessoal, sem que isso configure desrespeito aos cuidados a serem dispensados em tempo de pandemia, conferindo-lhes, inclusive, o devido atendimento prioritário.
DO TL A atitude do SAMs não tem sido vista em outros centros comerciais como é o caso do Carrefour. Leitores deste blog relataram que nunca foram abordados por levarem pessoas com deficiência acompanhadas a esta rede de varejo. Confira o documento: [pdf-embedder url=”https://blog.tribunadonorte.com.br/wp-content/uploads/sites/4/2020/07/115.2020.000313-Recomendação-2020-0000225076-1.pdf” title=”115.2020.000313-Recomendação-2020-0000225076 (1)”]

4 thoughts on “Ministério Público faz recomendação ao Sam’s Club sobre Direitos das Pessoas com Deficiência

  • observanatal

    Ah, os exageros. É essa mania de achar que todos os casos se aplicam ao que se quer.

    Já a promotora, poderia ter recomendado tantas outras coisas para tanta gente. Não sei se fez.

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  • Rosemary

    No Carrefour, vi várias pessoas, inclusive idoso do lado de fora aguardando um outro familiar que entrou pra compras. Fazendo assim com que o idoso ou mais outra pessoa entre, pra evitar contrair o Covid-19 e não aglomerar mais gente no estabelecimento, sem necessidade. E está correto, basta um familiar ir às compras e não como vi, mães com crianças, filhos com pais idosos, etc. O SAMS agiu corretamente, o sentido é de zelo e proteção a fim de se evitar contrair ou propagar o COVID-19, não aglomerar pessoas pessoas desnecessariamente. Pense, no tanto de pess que morreram, do pq foram no mercadinho. Várias !!!

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  • Rosemary

    No Carrefour, vi várias pessoas, inclusive idoso do lado de fora aguardando um outro familiar que entrou pra compras. Fazendo assim com que o idoso ou mais outra pessoa entre, pra evitar contrair o Covid-19 e não aglomerar mais gente no estabelecimento, sem necessidade. E está correto, basta um familiar ir às compras e não como vi, mães com crianças, filhos com pais idosos, etc. O SAMS agiu corretamente, o sentido é de zelo e proteção a fim de se evitar contrair ou propagar o COVID-19, não aglomerar pessoas pessoas desnecessariamente. Pense, no tanto de pess que morreram, do nada pq foram no mercadinho. Várias !!!

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  • observanatal

    No mercadinho lá de “seo” Zé, longe de quem compra no SAM’s, o mais precavido tem uma grade na porta, não por causa do COVID, mas por causa dos bandidos. Como a coisa corre frouxa, porque se não fiscalizam direito os grandes, muito menos os minúsculos, o COVID é pego na fila do banco.

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