16 de abril de 2024
Coronavírus

Ministro Barroso corrige omissão do Presidente e obriga Passaporte de Vacina

unnamed-2

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o comprovante de vacina para viajante que chega do exterior no Brasil só pode ser dispensado por motivos médicos, caso o viajante venha de país em que comprovadamente não haja vacina disponível ou por razão humanitária excepcional.

Barroso deferiu parcialmente cautelar pedida pelo partido Rede Sustentabilidade na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 913.

A decisão será submetida a referendo do Plenário em sessão virtual extraordinária com início à 0h da quarta-feira (15) e término às 23h59 da quinta (16).

Na decisão, ele entendeu que há urgência para o tema em razão do aumento de viagens no período que se aproxima e pelo risco de o Brasil se tornar um destino antivacina.

“O ingresso diário de milhares de viajantes no país, a aproximação das festas de fim de ano, de eventos pré-carnaval e do próprio carnaval, aptos a atrair grande quantitativo de turistas, e a ameaça de se promover um turismo antivacina, dada a imprecisão das normas que exigem sua comprovação, configuram inequívoco risco iminente, que autoriza o deferimento da cautelar.”

DO TL 

Com a decisão ficam garantidas os direitos fundamentais do povo brasileiro. Direito à vida e a saúde.

Além disso,  um freio necessário às novas críticas recentes do presidente Bolsonaro as vacinas anti-covid. Uma nova crise entre os Poderes Executivo e Judiciário não vai surpreender.

2 thoughts on “Ministro Barroso corrige omissão do Presidente e obriga Passaporte de Vacina

  • Rogério

    CORRETO. Daqui pra frente vai ser assim, até chegar o dia de vc usar um chip com leitura digital, estamos lascados. E o chinês rindo a toa. VAI VENDO.

    Resposta
  • anapaula

    DUVIDO QUE ESSES POLÍTICOS TENHAM SE VACINADO.

    Resposta

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *