24 de abril de 2024
Comportamento

O SILÊNCIO DOS ANIMAIS

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Enquanto choramos pelo petróleo derramado, tem quem use a criatividade para amenizar os efeitos da crise econômica que acompanha a pandemia.
O abalo que trouxe aos cofres municipais o fechamento do maior parque temático do país, o Beto Carrero World, por si já seria um desastre tributário.
Acompanhado da perda de receitas pela redução do movimento dos restaurantes, a capital nacional do marisco precisava manter seus serviços funcionando.
Ainda bem que os  32 mil habitantes de Penha, no litoral norte de Santa Catarina contam com uma diligente e antenada câmara de vereadores.
Em vez de aprovar outra lei do menor esforço, pelo aumento dos impostos, por que não instituir novas multas?
Para não atingir diretamente o bolso do contribuinte que em poucos meses vai ser também eleitor, o tungado é o seu melhor amigo.
Sem muita discussão, tendo parecer favorável da Procuradoria Legislativa e passado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, em sessão remota e  sem o burburinho  das galerias,  a propositura foi aprovada.
Além das outras zuadas, de quiprocós, decibéis e paredões de som, a lei considera infração grave “provocar ou não impedir barulho de animal”.
Muito claro e cristalino que a norma legal proposta estava dirigida a uma determinada classe zoológica.
Não há costume nem tradição  de se reclamar dos miados e do canto dos pássaros.
Os cinófilos foram os primeiros a perceber a seletividade auditiva e o direcionamento da resolução.
Se procurarem à exaustão, será encontrada  uma única raça de cão conhecida por não latir. No leste da África, os besenjis levam esta fama, há muito tempo.
Dizem que era a favorita do enxaquecoso Quéops, o faraó que construiu a primeira pirâmide.
Apesar das dúvidas, se o uivo agudo, em falsete, que emitem em noites de lua, não seria considerado  também um latido.
A cordectomia, cirurgia para diminuir o som emitido pelo ar que passa pelas cordas vocais vindo dos pulmões dos fiés companheiros, sofre forte reação das sociedades protetoras dos irracionais.
O que não foi entendido pelos combativos edis é se um efeito colateral da norma legal, não traria mais prejuízos para os cofres municipais.
O aumento do número de vítimas das dentadas caninas, estaria relacionado ao vice-versa  da máxima, cão que ladra, não morde.
A multa salgada de até 23 mil reais poderá equilibrar as finanças municipais mas deverá sofrer contestações, além de demandar outros investimentos não previstos no orçamento.  Nem no PPA.
Virão outras despesas. Novos cargos a serem criados, consultorias,  formação  de técnicos em latidos.
E muitos equipamentos a licitar, incluídos  os decibelímetros para uso veterinário.
Muitas são as dúvidas, nada porém que a aguardada regulamentação  não esclareça a já apelidada Lei au-au.
Haverá horários e locais específicos?
Quando e onde serão permitidos os ganidos?
O cainhado noturno é agravante?
Não se sabe se em causa própria ou otimista com a flexibilização das restrições às atividades e a retomada econômica, o senhor prefeito vetou a polêmica lei.
O que se comenta na cidade é que na apreciação do veto, possa haver uma saída honrosa para todas as forças políticas envolvidas na refrega jurídica.
Os cachorros, gatos e sapatos seriam liberados.
Mas os galos teriam que cantar em outro terreiro.
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