25 de abril de 2024
Economia

Parlamentares não devem recorrer da decisão na Justiça pelo “Fica Petrobras”

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O juiz Magnus Delgado, da 1 ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, extinguiu sem analisar o mérito a ação judicial proposta por parlamentares do Estado inconformados com a decisão da Petrobras de vender seus ativos no Estado.

As alegações não indicam ocorrência de um ato ilegal que resultou numa efetiva perda patrimonial da Petrobras, no sentido de que o perpetrador de tal ato se beneficiou ou concorreu para o indevido benefício de outrem (ou, ao menos, a demonstração de uma condição econômica excessivamente onerosa gerada por tal ato), mas tão somente apontam os prejuízos econômica excessivamente onerosa gerada por tal ato), mas tão somente apontam os prejuízos econômicos que são frutos de um movimento comercial da empresa estatal, prejuízos esses naturais da saída de uma sociedade empresarial do espaço onde ela atua. 

Do ponto de vista processual, o juiz observados que existem outras duas ações em curso nas Justiça Federal do Ceará e de Pernambuco com a mesma causa de pedir.

Ou seja, a ação protocolada pelo senadores Zenaide Maia, Jean Paul Prates, deputados Rafael Mota e Natalia Bonavides não poderia prosperar com a possibilidade de existir decisões conflitantes entre si.

DO TL

Os parlamentares ainda estão analisando se vão recorrer da decisão ao TRF, mas a tendência da maioria  é por aceitar sem contestar em instância superior.

One thought on “Parlamentares não devem recorrer da decisão na Justiça pelo “Fica Petrobras”

  • observanatal

    Eu não disse, em post anterior, que era pra inglês ver? Só mídia, só falsa indignação dessa bancada caldo de biloca. É bem pregado para o povo que votou nesses aí, menos Pratinhas que herdou o cargo, não foi votado, achando que eram mais inteligentes que o resto do mundo.

    Resposta

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