Plano de Saúde tem que pagar terapia de criança autista
Vitória para Defensoria Púbica na Justiça do Rio Grande do Norte.
Decisão da 11ª Vara Comercial de Natal deferiu a tutela de urgência, determinando que o plano de saúde autorize a realização do tratamento terapêutico de criança com espectro autista no prazo de quarenta e oito horas.
Ficou claro que o entendimento do STJ hoje obriga a seguradora a autorizar o tratamento necessário ao diagnóstico e a adequada orientação terapêutica, sob pena de frustração da finalidade precípua da relação contratual firmada entre as partes.
O paciente necessita realizar terapia ocupacional e psicoterapia pelo método ABA e em que pese a negativa do Plano, agora terá que custear o tratamento, sob pena de multa diária de R$ 1000.