18 de abril de 2024
JudiciárioSaúde

Plano de Saúde tem que pagar terapia de criança autista

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Vitória para Defensoria Púbica na Justiça do Rio Grande do Norte.

Decisão da  11ª Vara Comercial de Natal deferiu a tutela de urgência, determinando que o plano de saúde autorize a realização do tratamento terapêutico de criança com espectro autista no prazo de quarenta e oito horas.

Ficou claro que o entendimento do STJ hoje obriga a seguradora a autorizar o tratamento necessário ao diagnóstico e a adequada orientação terapêutica, sob pena de frustração da finalidade precípua da relação contratual firmada entre as partes.

O paciente necessita realizar terapia ocupacional e psicoterapia pelo método ABA e em que pese a negativa do Plano, agora terá que custear o tratamento, sob pena de multa diária de R$ 1000.

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