Portadores de doenças graves serão isentos de IPTU em Natal
A Câmara Municipal de Natal derrubou hoje (04) o veto do Poder Executivo ao Projeto de Lei Complementar 09/2018, de autoria da vereadora Nina (PDT).
Pelo texto, proprietários de imóveis na capital potiguar, acometidos por doenças como HIV, câncer, nefropatias e problemas neurológicos graves, ou que tenham em sua família cônjuge ou filho diagnosticado com uma dessas doenças residindo no imóvel, estarão isentos do pagamento do IPTU.
O direito será concedido aos cidadãos com renda familiar não superior a dois salários mínimos, no período em que estiverem acometidos pela enfermidade.
Em caso de morte ou ao cessar a necessidade, a isenção é revogada.
O texto será publicado no Diário Oficial do Município nos próximos dias.
Uma boa iniciativa, mas a vereadora tem alguma noção de quantas pessoas serão beneficiadas em valores e quantitativos? Embora a intenção seja boa, pelo menos aparentemente, os vereadores possuem uma tendência a criar uma lei e “o município que se vire”. O problema é que o município somos nós.