24 de abril de 2024
Judiciário

Refletindo sobre o COAF

20190507225730381118u-550x550

A quarta-feira termina com todos os olhares para o Supremo Tribunal Federal.

Qual o destino de inúmeros processos originados de quebra de movimentação financeira sem a devida autorização judicial?

Hoje apenas o voto do relator, o presidente Ministro Dias Toffoli que fez questão de esclarecer o que chamou de “lendas urbanas”.

Quais?

A principal delas que o julgamento visa beneficiar o Senador Flavio Bolsonaro de investigações com o amigo Queiroz. Tudo oriundo de dados via quebra de sigilo de operações financeiras sem a devida autorização judicial..

O jornalista Reinaldo Azevedo fez duas ponderações que valem a reflexão:

I – Por que tanto estardalhaço da mídia com o requerimento do Ministro Toffoli sobre informações do COAF, quando outros tantos foram pedidos sem que se saiba o nome, a razão e vinculação aos investigados;

II – Se hoje há autorização constitucional para a quebra de sigilo de dados de operações financeiras, por que então os Senadores – contrários ao entendimento do Min Toffoli – estão propondo uma PEC sobre o tema. Ou seja, uma Proposta de Emenda Constitucional para constar algo que a CF não abraça atualmente.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *