20 de abril de 2024
Judiciário

TJ condena Prefeitura a pagar indenização de R$ 30 mil a dona de casa alagada em Natal

A tese de que é “caso fortuito” ou “força maior” não colou nem na primeira instância, nem no Tribunal de Justiça. Caiu por terra.

Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do TJRN mantiveram sentença da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenando o Município de Natal ao pagamento de R$ 30 mil para a proprietária de uma casa alagada após fortes chuvas registradas em março de 2016.

Ficou bem demonstrado que o alagamento  gerou danos na pintura do imóvel, perda de móveis e desvalorização do bem.

A decisão destacou que a responsabilização do Município é “objetiva”, independe portanto de culpa, mas apenas do nexo de causalidade.

E isso não restaram dúvidas; a falta de drenagem na Avenida Capitão-Mor Gouveia (trecho entre a rua São José e a Av. Jaguarari)  culminou com a inundação da residência da autora da ação.

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