28 de março de 2024
Nota

Vitória para Planos de Saúde, que poderão não atender tratamentos fora do rol da ANS

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta quarta-feira (8) desobrigar as operadoras de planos de saúde de custear, com a possibilidade de exceções, procedimentos não incluídos na lista de cobertura estabelecida pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

O tribunal entendeu ainda que a operadora não é obrigada a bancar um procedimento se houver opção similar no rol da ANS.

Em não havendo substituto terapêutico, poderá ocorrer, em caráter excepcional, a cobertura do tratamento indicado pelo profissional de saúde responsável.

A decisão, que afeta milhões de usuários de planos, é favorável às empresas que atuam no setor e altera um entendimento predominante há mais de duas décadas no Judiciário, a partir de demandas individuais levadas a diferentes instâncias contra negativas de atendimento.

Iniciado em setembro do ano passado e interrompido por duas vezes desde então, o julgamento foi retomado nesta quarta pela segunda seção do tribunal. Foram seis votos a três em prol da tese defendida pelos planos de saúde.

STFA AINDA VAI SE PRONUNCIAR

O STF (Supremo Tribunal Federal) também deve se pronunciar sobre a matéria, em ação protocolada no mês de março pela Associação Brasileira de Proteção aos Consumidores de Planos e Sistema de Saúde, que defende o rol exemplificativo. O ministro Luís Roberto Barroso é o relator.

PAIS DE AUTISTAS LAMENTAM A DECISÃO 

Pais crianças com deficiência e síndromes, que necessitam de terapias fora do rol elencado pela ANS, são grandes críticos do julgamento.

Eles alegam o sofrimento em ter que judicializar para conseguir o pagamento de tratamento pelo plano de saúde a cada necessidade. Não só isso. Mas a perda de tempo e recursos para viabilizar o que era para ser direito assegurado pelos planos.

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