Concursos homologados até hoje (07) garantem nomeação o ano todo

7 de julho de 2012 por tnconcursos

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A realização de concursos públicos e a posse de aprovados não são proibidas em ano eleitoral. A lei das eleições (9.505/97), artigo 73, restringe apenas a nomeação, contratação ou admissão do servidor público nos três meses que antecedem o pleito até a posse dos eleitos (de 07 de julho de 2012, pois a eleição será em 7 de outubro, até 1º de janeiro de 2013), restrição esta feita à esfera em que ocorre a eleição, no caso deste ano, somente no âmbito municipal.

Mas caso a homologação do concurso municipal (quando é divulgada a relação final de candidatos aprovados) seja feita até três meses antes das eleições, ou seja, até hoje (07 de julho), as nomeações podem ocorrer em qualquer período do ano. Já em âmbitos federal e estadual, as nomeações ocorrem sem restrições. Nesse período é proibido ainda demitir o servidor.

De acordo com o promotor de Justiça eleitoral e Justiça criminal, Francisco Dirceu Barros, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entende que a regra deve ficar restrita à esfera em que ocorre o pleito. Como este ano haverá eleições municipais, ficam liberadas no decorrer do ano todas as nomeações nos estados e na União. O contrário ocorrerá em 2014, quando haverá eleições para presidente, senador e deputados federais e estaduais. Aí então somente os municípios poderão fazer nomeações de aprovados em concursos no decorrer do ano.

Igualdade

Segundo Barros, o objetivo da lei é proporcionar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais, evitar apadrinhamentos eleitorais, impedindo que a nomeação seja trocada por votos, e impedir perseguições por politicagem, ou seja, que a opção do eleitor não seja obstáculo ao seu ingresso no serviço público.

“O impedimento tem como objetivo impedir a barganha que está na pressão pelo chamamento. Tem que seguir a sequência da classificação e o candidato deve ficar atento a isso. Se a pessoa for lesada e for preterida por outro candidato que passou atrás dela, pode entrar com mandado de segurança que haverá direito líquido e certo para ser nomeada”, diz.

Segundo Barros, caso a lei não seja cumprida, o concurso não será anulado, pois não existe impedimento para a realização das provas em ano de eleição. Mas o promotor diz que pode haver sanções para o servidor e para a administração, como anulação da nomeação e multa para o administrador público. Em caso de reincidência, as multas são duplicadas. O ato pode ainda caracterizar improbidade administrativa e o administrador público pode até perder o cargo, de acordo com o promotor.

Exceções

A lei, entretanto, abre exceções às nomeações. No período que vai dos três meses que antecedem o pleito até a posse dos eleitos, pode haver nomeação para cargos do Judiciário, do Ministério Público Estadual e Federal , de todos os tribunais, Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República, como a Advocacia Geral da União; e a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, vinculados à sobrevivência, saúde e segurança da população. Mas para isso é necessária autorização prévia e expressa do chefe do Executivo.

Barros diz que é mais comum a restrição não ser respeitada no âmbito municipal, quando as eleições são para prefeito e vereador. “Os prefeitos são mais desinformados ou querem fazer a nomeação por troca de voto. Há ainda casos em que eles não nomeiam justamente para chantagear e negociar o voto. O candidato pode denunciar o prefeito por improbidade administrativa. Não pode barganhar cargo por voto”, diz. O Ministério Público é responsável pela fiscalização.

De acordo com o promotor, costuma haver, no ano anterior ao da eleição, aumento de concursos na esfera em que haverá a restrição. “Todos querem terminar logo o concurso. Com certeza vai haver muita homologação de concursos municipais até julho deste ano”, diz.

Fonte: G1

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3 Comentários para “Concursos homologados até hoje (07) garantem nomeação o ano todo”

  1. ginuzza disse:

    Veja o resultado da pesquisa!!
    Espero ter ajudado! Beijos!

  2. JAQUELINE FERREIRA disse:

    muito importãnte a matéria publicada sobre concursos homologados. Dessa forma os concursos q estão pendentes para convocaçaõ não terão desculpas esfarrapadas para não convocar ainda este ano; como é o caso do concurso do estado na educação, dos 3.500 aprovados apenas mil professores convocados dos 600 especialista suporte pedagogico apenas 13. A situação está ainda pior a seec rn não abre espaço de comunicação para nos dar satisfação sobre absolutamente nada.

  3. valdi disse:

    olá participei do concurso da prefeitura da cidade de antonio cardoso e fui provado seria 10 vagas eu fiquei na sexta colocação e foi divulgado o resultado final no dia 05/07/2012, a prefeitura podem convocar e nomear nem ferir a lei.

    agradeço desde já

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