Arquivos de ‘maio de 2012’

Confira o resultado do concurso da CEF

31 de maio de 2012

Já está disponível no site da CESGRANRIO o resultado preliminar da prova objetiva e da redação do concurso para técnico bancário da Caixa Econômica Federal. A consulta deverá ser feita individualmente no site da Fundação Cesgranrio (Clica AQUI pra conferir). A relação completa dos aprovados sairá no resultado final. Os pedidos de recontagem das notas poderão ser feitos nos dias 31 de maio e 1º de junho, no site da organizadora. O resultado final da seleção está previsto para 19 de junho.

 

TJAL lança concurso com 172 vagas e cadastro reserva

31 de maio de 2012

O Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas abriu concurso público para preenchimento de 62 vagas para o cargo de Analista Judiciário Especializado, de nível superior, além de 90 vagas para Auxiliar Judiciário e 20 vagas para Técnico Judiciário, cargos que exigem conclusão do nível médio. O concurso também formará cadastro de reserva. Do total de vagas oferecidas, 5% serão destinadas aos candidatos portadores de deficiência.

Os candidatos ao cargo de Analista Judiciário Especializado devem possuir curso de graduação em uma das 17 áreas requisitadas pelo órgão. As vagas estão distribuídas nas áreas de Administração, Arquitetura, Arquivologia, Biblioteconomia, Comunicação Social (Jornalismo), Contabilidade, Direito, Economia, Enfermagem, Engenharia, Medicina (Clínica Médica), Medicina do Trabalho, Psiquiatria, Odontologia, Psicologia, Serviço Social e Análise de Sistemas. A remuneração é R$ 5.789,19 para uma jornada de trabalho de 30 horas semanais.

Para concorrer aos cargos de Auxiliar Judiciário e Técnico Judiciário, que têm remunerações de R$ 1.084,67 e R$ 2.496,55, respectivamente, a exigência é o certificado de conclusão do ensino médio. A jornada de trabalho também é de 30 horas semanais.

As inscrições podem ser feitas entre os dias 4 de junho e 3 de julho, exclusivamente no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tj_al_12_servidor. As taxas de inscrição são de R$ 100,00 para Analista Judiciário Especializado, R$ 55,00 para Técnico Judiciário e R$ 50,00, Auxiliar Judiciário.

Na primeira etapa, todos os candidatos serão avaliados por meio de provas objetivas, investigação social e comprovação de sanidade física e mental. Os candidatos de nível superior também passarão por prova discursiva, avaliação psicológica e avaliação de títulos. A segunda etapa do concurso consiste na realização de Curso de Formação Inicial, de responsabilidade do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. As provas objetivas e a prova discursiva serão aplicadas na data provável de 02 de setembro.

Veja o EDITAL.

Resultado do concurso da CEF deve sair amanhã

30 de maio de 2012

Nesta quinta-feira, dia 31, será divulgado o resultado preliminar da prova objetiva e da redação do concurso para técnico bancário da Caixa Econômica Federal. A consulta deverá ser feita individualmente no site da Fundação Cesgranrio. A relação completa dos aprovados sairá no resultado final. Os pedidos de recontagem das notas poderão ser feitos nos dias 31 de maio e 1º de junho, no site da organizadora. O resultado final da seleção está previsto para 19 de junho.

Os técnicos fizeram prova de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades, Ética, Atendimento, História e Estatuto da Caixa e Legislação Específica, Conhecimentos Bancários e Noções de Informática. É considerado aprovado o candidato que obtiver, pelo menos, 36 pontos no total da prova e não zerar nenhuma das matérias da avaliação. Na redação, é preciso tirar seis pontos.

Nível superior - Já os advogados, engenheiros e arquitetos aprovados na primeira fase (prova objetiva) do concurso da Caixa serão convocados no dia 6 de junho para a etapa seguinte. Em 6 e 7 de junho, os graduados habilitados ainda serão submetidos a uma análise de títulos. Os documentos deverão ser enviados para o Departamento de Concursos da Fundação Cesgranrio. O resultado final está previsto para o dia 9 de julho.

Todos os aprovados farão parte do cadastro de reserva da Caixa e serão convocados de acordo com as necessidades e contratados sob o regime celetista. A validade da seleção será de um ano, podendo ser prorrogada por igual período.

Serviço
Site da Fundação Cesgranrio: www.cesgranrio.org.br
Envio de títulos: Departamento de Concursos da Fundação Cesgranrio – Rua Santa Alexandrina, 1.011, Rio Comprido, Rio de Janeiro – CEP 20261-903 (mencionando CONCURSO PÚBLICO – CAIXANS – Edital nº 1/2012

Fonte: Folha Dirigida

 

TSE divulga resultado do concurso

30 de maio de 2012

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou hoje (30) o resultado final do concurso público para os cargos de analista (com exceção à área judiciária).Os aprovados portadores de deficiência ficam convocados para a perícia médica, que deve acontecer no dia 02 de junho, no Colégio Marista de Brasília – 609 Sul, L2 Sul, Brasília-DF.

O concurso forma cadastro reserva em cargos de analista e técnico judiciário. Cerca de 102 mil candidatos se inscreveram. As avaliações aconteceram no dia 12 de fevereiro em Brasília, no Distrito Federal. As remunerações das funções são de R$ 6.611,39 e R$ 4.052,96, respectivamente. O cargo com maior número de concorrentes foi o de técnico judiciário, na área administrativa – com mais de 54 mil cadastros.

As informações estão no Diário Oficial da União, na página 159 da terceira seção.

Informações sobre o concurso da UFERSA

29 de maio de 2012

Como muitos de você já sabem, a UFERSA divulgou ontem (28) a lista convocando os candidatos do nível E (superior) para a prova de Títulos que, de acordo com o cronograma do Edital, será no dia 1º de junho. Acontece que não foram divulgadas as notas e a classificação dos aprovados , fato que provocou estranheza nos candidatos.

Pois bem! Entrei em contato com o presidente da Comissão Permanente de Processo Seletivo da UFERSA (CPPS), Marlon Feijó, e ele explicou que a lista com o resultado das provas objetivas e da redação será divulgado, mas que a convocação foi feita antes para facilitar o trabalho da CPPS.

Já entramos em contato com o pessoal da Informática e assim que for possível nós estaremos divulgando esse resultado”, disse Marlon Feijó. Ele disse ainda que não é permitido divulgar a nota individual dos candidatos.

Achei estranho porque todos os concursos que fiz divulgaram as notas individuais dos candidatos, algumas bancas, como a COMPERVE divulga uma lista geral com a nota e a classificação de cada um, a qual todos têm acesso.

Para tirar a dúvida entrei em contato com Leopoldo Germano – o nosso colaborador da coluna Perguntas & Respostas. Ele me informou que não existe proibição de divulgar as notas dos candidatos, a publicidade é inerente aos atos administrativos, sobretudo aos concursos públicos.

De qualquer forma, tendo em vista que se trata de informações de caráter público, pode ser ajuizado um Habeas Data, e para combater alguma outra ilegalidade do certame, que não se restrinja a publicidade dos atos, pode ser manejado um Mandado de Segurança.

Veja AQUI a convocação dos candidatos para a prova de títulos da UFERSA.

Divulgado resultado do concurso da PF

29 de maio de 2012

Já está disponível o resultado do concurso da Polícia Federal.

Clique AQUI para ver o resultado para o cargo de Agente de Polícia Federal e AQUI para o de Papiloscopista.

Justiça determina continuidade do concurso da PM

29 de maio de 2012

A juíza Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou a intimação do Comandante Geral da Polícia Militar do RN para, no prazo de 30 dias, enviar àquele Juízo a lista de classificação geral de todas as regiões com base na ordem decrescente das pontuações finais obtidas na primeira fase do certame para o concurso de Soldado da Policia Militar.

O Comandante deve enviar também o resultado da 2ª fase do certame que foi o teste de aptidão física dos candidatos convocados para todas as regiões conforme edital nº 0291/2010- CFSd/DP/PMRN e deve, por fim, apresentar o cronograma de realização das demais etapas do Concurso (saúde e curso de formação) para cumprimento integral da decisão judicial.

Em caso de descumprimento destas determinações pelo Comandante da Polícia Militar do RN, determino fixação de multa diária e pessoal no valor de mil reais  e extração de cópias para apuração de crime de desobediência e cometimento de improbidade administrativa e remessa ao Ministério Público Estadual.

O que motivou a decisão foi o fato de dois candidatos aprovados terem ingressados com ação judicial contra o Estado do RN objetivando serem convocados para o cargo de Soldado da Polícia Militar do Estado em virtude de ilegalidade cometida pelo Comando da Polícia que estava convocando candidatos com notas iguais ou inferiores aos autores para o curso de formação.

Foi deferida uma liminar determinando que o Comando da Polícia Militar fizesse a convocação dos candidatos para provimento das vagas remanescentes do concurso de Soldado chamando-os conforme ordem de classificação geral de todas as regiões, com base na ordem decrescente de pontuações obtidas na prova objetiva, alcançando as pessoas dos autores se outras em melhor colocação não atenderem a convocação.

Posteriormente mais três candidatos ingressaram no processo, requerendo admissão como também autores da ação e requerendo o cumprimento da liminar e divulgação do resultado da 2ª Etapa do Concurso realizada entre o dia 10 de Janeiro de 2011 a 15 de fevereiro de 2011.

Analisando o processo, a magistrada verificou que apesar de ter havido uma convocação dos candidatos aprovados pelo Comando da Polícia Militar do RN para realização da 2ª Etapa do Concurso de Soldado, fato é que a Decisão Judicial proferida por àquele Juízo ainda foi descumprida.

“E, não sendo cumprida a decisão judicial, não tem esta magistrada como admitir ou excluir os litisconsortes ativos, pois não se sabe se estão classificados no concurso em posições melhores do que os autores”, considerou. Assim, decidiu intimar o Comandante Geral da PM do RN adotar as medidas necessárias para a continuidade do concurso.

Procedimento Ordinário nº 0013524-83.2010.8.20.0001

Fonte: TJRN

Governo da Bahia autoriza concurso da PM

28 de maio de 2012

O Governo da Bahia autorizou a Polícia Militar (PM) a fazer o preenchimento de 3.400 vagas de soldados e bombeiros militares, por meio de concurso público, até 2013. A previsão é contatar dois mil ainda este ano e os demais no ano que vem.

A corporação trabalha agora na elaboração do edital, em conjunto com a Secretaria Estadual de Segurança Pública. Após esta fase, será iniciada a licitação para a escolha de uma empresa organizadora. A estimativa é de que o documento esteja pronto em agosto, com previsão de aplicar as provas objetivas até setembro.

Salários e requisitos

O salário oferecido para os soldados é de R$ 2.150, mais benefícios, quando já incorporados ao efetivo. Antes disso, o aprovado passa por um curso de formação, com duração aproximada de nove meses. Neste período, tem direito a um salário mínimo, mais benefícios previstos.

Para se inscrever, o candidato deve ter formação de nível médio e carteira de habilitação válida, na categoria “B”.

Em todo o Estado

As vagas são para todo o estado da Bahia, sendo que os candidatos realizarão as provas, participarão das etapas de seleção, farão o curso de formação e serão efetivados na mesma região onde optarem por fazer a inscrição.

Fonte: JC Concursos

 

 

Perguntas & Respostas

28 de maio de 2012

O Edital do Concurso do Banco do Brasil , no que diz respeito ao critério de desempate consta:

7.7 – Havendo empate na totalização, prevalecerá, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição nesta Seleção Externa, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver o maior número total de pontos na prova de Conhecimentos Específicos;

c) obtiver o maior número de pontos, sucessivamente, nas disciplinas de Conhecimentos Bancários, Atendimento, Língua

Portuguesa, Matemática e Raciocínio Lógico;

d) obtiver o maior número de acertos nas questões de maior valor, sucessivamente, em Conhecimentos Bancários, Atendimento, Conhecimentos Gerais de Informática, Língua Portuguesa e Matemática.

e) for mais idoso.

No artigo 27 do Estatuto do Idoso consta :

Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

Eis os meus questionamentos:

· O parágrafo único do Estatuto do Idoso fala de idade, mas não se refere a nenhuma faixa etária, estou certa? Neste caso o referido edital não estaria infringindo a lei?

· Se eu que, tenho 37 anos, tiver minha nota na totalização, igual à de outro candidato com idade inferior à minha, e ficar em desvantagem conforme os critérios do edital poderei entrar com recurso para fazer valer o artigo do estatuto?

Desde já agradeço pelo esclarecimento

Simone Tanaka

A resposta:

Realmente, o Estatuto do Idoso diz que será critério de desempate em concurso público a idade mais elevada, o que o edital do concurso do Banco do Brasil fez é um pouco estranho.

O edital incluiu o candidato idoso no primeiro critério de desempate, antes mesmo de se verificar a nota da prova de conhecimentos específicos, que ficou em segundo critério de desempate.

Confesso que nunca tinha visto isso e os nossos Tribunais Superiores também não se depararam ainda com algo parecido. O Banco do Brasil deu uma interpretação ao texto legal um pouco mais abrangente do que o legislador quis, talvez passando um pouco do ponto e gerando uma certa inconstitucionalidade.

Porém, como a norma visa proteger os idosos, também pode caber essa interpretação extensiva com o objetivo de diminuir as desigualdades enfrentadas por aqueles, enfim, a discussão é ampla.

Em outras palavras, o edital quis dizer o seguinte, se a nota final for igual e tiver algum idoso (pessoa acima de sessenta anos), ele será o primeiro classificado, independentemente da nota obtida na prova de conhecimentos específicos.

Para os demais candidatos, caso a nota de todas as provas (conhecimentos específicos, conhecimentos bancários, atendimento, língua portuguesa, matemática e raciocínio lógico) seja igual, o critério de desempate é a maior idade.

Caso você fique atrás de alguém com menor idade que tenha obtido as mesmas notas que você, cabe sim recorrer ao judiciário.

*As respostas desta seção baseiam-se em situações genéricas, podendo o caso concreto trazer peculiaridades que modifique a aplicação da lei e o entendimento doutrinário e jurisprudencial.

Se você também tem alguma dúvida relacionada a concurso público manda para gente que o nosso colaborador, Leopoldo Germano, responde. Os nossos contatos são: tnconcursos@tribunadonorte.com.br ou pode ser pelo twitter também @carlafranri, @TN_Concursos ou @leopoldogermano.

Leopoldo Germano Rodrigues – Assessor Jurídico do Ministério Público do RN

#PattyDicas

27 de maio de 2012

Olá!!

Na aula de hoje iremos trabalhar uma lei muito cobrada nos concursos públicos! A famosa Lei nº 9784/99 – A Lei do Processo Administrativo em âmbito federal.

#PattyDicas nº9 – Lei nº 9784/99

(FGV/TJ-PA/Juiz/2009) Com base na Lei 9.784/99, analise as afirmativas a seguir.

I. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

II. O prazo de decadência, na hipótese de efeitos patrimoniais contínuos, será contado a partir da percepção do primeiro pagamento.

III. A convalidação é da competência privativa da própria Administração, logo, é incabível que o órgão jurisdicional pratique a convalidação de atos administrativos, a menos que se trate de seus próprios atos administrativos.

IV. Na revogação, a Administração Pública atua com discricionariedade, exercendo o poder de autotutela quanto a motivos de mérito, avaliando a conveniência e a oportunidade de suprimir o ato administrativo.

Assinale:

a) se somente as afirmativas I e IV estiverem corretas.

b) se somente as afirmativas III e IV estiverem corretas.

c) se somente as afirmativas I, II e III estiverem corretas.

d) se somente as afirmativas II, III e IV estiverem corretas.

e) se todas as afirmativas estiverem corretas.

Gabarito: E

Comentários:

I. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

II. O prazo de decadência, na hipótese de efeitos patrimoniais contínuos, será contado a partir da percepção do primeiro pagamento.

Art. 54, § 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

III. A convalidação é da competência privativa da própria Administração, logo, é incabível que o órgão jurisdicional pratique a convalidação de atos administrativos, a menos que se trate de seus próprios atos administrativos.

Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

IV. Na revogação, a Administração Pública atua com discricionariedade, exercendo o poder de autotutela quanto a motivos de mérito, avaliando a conveniência e a oportunidade de suprimir o ato administrativo.

De acordo com a Súmula 473, STF, a Administração pode anular e revogar seus próprios atos (autotutela). Anula quando forem ilegais e revoga quando forem inconvenientes e inoportunos.

(FCC/TRE-CE/Analista/2012) Nos termos da Lei no 9.784/99, um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole:

a) técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

b) jurídica, econômica ou administrativa, apenas.

c) social ou jurídica, apenas.

d) territorial ou jurídica, apenas.

e) administrativa, econômica ou jurídica, apenas.

Gabarito: A

Comentários:

Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

Já visitou meu site? www.profapatriciacarla.com.br, lá você encontrará, além das #PattyDicas, também #PattyVideos para ajudar nos seus estudos.

Feliz domingo e bons estudos!

Beijo carinhoso,

Profa. Patrícia Carla (Twitter: @profapatricia // Facebook: Profa Patrícia Carla)

Patrícia Carla – Professora universitária e de cursinho preparatório para concurso público pós-graduada em Direito Administrativo