Oi, gente!!!
Período de festas juninas combina com os estudos? Claro que sim! Nada impede que vocês se divirtam, desde que façam isso com moderação e responsabilidade.
Ou seja, vai sair à noite para o forró? O dia deverá ser de estudos intensos para compensar. A lei da compensação é a melhor saída nesse caso!
Vamos às #PattyDicas de hoje?
(CESPE/TCE-RN/Assessor/2009) A licença é um ato administrativo unilateral, discricionário e precário, por meio do qual a administração pública constitui situações jurídicas.
Resposta: ERRADA
Comentários: A licença é ato administrativo unilateral, declaratório e vinculado que libera a todos que preencham os requisitos legais, o desempenho de atividades em princípio vedadas pela lei. Trata-se de manifestação do poder de polícia administrativo desbloqueando atividades cujo exercício depende de autorização da Administração, como acontece na licença para construir. Por ser a licença um ato vinculado, uma vez atendidas as exigências legais e regulamentares pelo interessado, deve a administração concedê-la, ou seja existe direito subjetivo do particular à sua obtenção. A licença tem a característica da definitividade, o que descaracteriza a sua precariedade.
(CESPE/TJ-ES/Analista/2011) Enquanto não for decretada a invalidade do ato pela administração ou pelo Poder Judiciário, o ato inválido produzirá normalmente seus efeitos.
Resposta: CERTA
Comentários: A presunção de legalidade é um atributo presente em todos os atos administrativos, quer imponham obrigações, quer reconheçam ou confiram direitos aos administrados. Tal atributo impõe a imediata execução de um ato administrativo, mesmo que ele esteja eivado de vícios ou defeitos aparentes; enquanto não anulado, ou sustados temporariamente os seus efeitos, pela Administração ou pelo Poder Judiciário, o ato inválido será plenamente eficaz, como se inteiramente válido fosse, devendo ser fielmente cumprido.
(CESPE/TJ-ES/Analista/2011) O ato praticado com vício de incompetência em razão da matéria não admite convalidação
Resposta: CERTA
Comentários: Convalidação é a correção de atos com vícios sanáveis, desde que tais atos não tenham acarretado lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. Não se admite a convalidação quando haja incompetência em razão da matéria; por exemplo, quando um Ministério pratica um ato de competência de outro Ministério, porque, nesse caso, existe exclusividade de atribuições.
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Bons estudos e um feliz São João!
Beijo carinhoso,
Profa. Patrícia Carla

Patrícia Carla – Professora universitária e de cursinho preparatório para concurso público pós-graduada em Direito Administrativo
