Oi, gente!!!
Vamos de questões comentadas da banca ESAF pra galera que irá fazer o concurso da STN.
1 – (ESAF/2012/Receita/Analista) Quanto às autarquias no modelo da organização administrativa brasileira, é incorreto afirmar que:
a) possuem personalidade jurídica.
b) são subordinadas hierarquicamente ao seu órgão supervisor.
c) são criadas por lei.
d) compõem a administração pública indireta.
e) podem ser federais, estaduais, distritais e municipais.
Gabarito: B
Comentários: Como vimos na nossa aula, não há subordinação na descentralização (autarquia é fruto da descentralização), o que há é um controle finalístico, ministerial, também chamado de tutela.
2 – (ESAF/2012/Receita/Analista) Não compõe a Administração Pública Federal Direta:
a) a Secretaria da Receita Federal do Brasil.
b) a Presidência da República.
c) o Tribunal Regional Eleitoral.
d) o Ministério dos Esportes
e) a Caixa Econômica Federal.
Gabarito: E
Comentários: Fácil! A CEF – Caixa Econômica Federal é uma empresa pública, portanto, integrante da estrutura da administração pública indireta.
3 – (ESAF/2012/MI/Nível Superior) Nos termos de nossa Constituição Federal e de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, depende de autorização em lei específica:
a) a instituição das empresas públicas, das sociedades de economia mista e de fundações, apenas.
b) a instituição das empresas públicas e das sociedades de economia mista, apenas.
c) a instituição das autarquias, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e de fundações, apenas.
d) a participação de entidades da Administração indireta em empresa privada, bem assim a instituição das autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações e subsidiárias das estatais.
e) a participação de entidades da Administração indireta em empresa privada, bem assim a instituição das empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações e subsidiárias das estatais.
Gabarito: A
Comentários: É exatamente o teor do art.37, XIX, CF! Vejamos: “somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.”
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Feliz domingo e bons estudos!
Beijo carinhoso,
Profa. Patrícia Carla

Patrícia Carla – Professora universitária e de cursinho preparatório para concurso público pós-graduada em Direito Administrativo
