#PattyDicas

17 de fevereiro de 2013 por tnconcursos

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Oi, gente!!!

Vamos de questões comentadas da banca ESAF pra galera que irá fazer o concurso da STN.

1 – (ESAF/2012/Receita/Analista) Quanto às autarquias no modelo da organização administrativa brasileira, é incorreto afirmar que:

a) possuem personalidade jurídica.

b) são subordinadas hierarquicamente ao seu órgão supervisor.

c) são criadas por lei.

d) compõem a administração pública indireta.

e) podem ser federais, estaduais, distritais e municipais.

Gabarito: B

Comentários: Como vimos na nossa aula, não há subordinação na descentralização (autarquia é fruto da descentralização), o que há é um controle finalístico, ministerial, também chamado de tutela.

2 – (ESAF/2012/Receita/Analista) Não compõe a Administração Pública Federal Direta:

a) a Secretaria da Receita Federal do Brasil.

b) a Presidência da República.

c) o Tribunal Regional Eleitoral.

d) o Ministério dos Esportes

e) a Caixa Econômica Federal.

Gabarito: E

Comentários: Fácil! A CEF – Caixa Econômica Federal é uma empresa pública, portanto, integrante da estrutura da administração pública indireta.

3 – (ESAF/2012/MI/Nível Superior) Nos termos de nossa Constituição Federal e de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, depende de autorização em lei específica:

a) a instituição das empresas públicas, das sociedades de economia mista e de fundações, apenas.

b) a instituição das empresas públicas e das sociedades de economia mista, apenas.

c) a instituição das autarquias, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e de fundações, apenas.

d) a participação de entidades da Administração indireta em empresa privada, bem assim a instituição das autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações e subsidiárias das estatais.

e) a participação de entidades da Administração indireta em empresa privada, bem assim a instituição das empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações e subsidiárias das estatais.

Gabarito: A

Comentários: É exatamente o teor do art.37, XIX, CF! Vejamos: “somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.”

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Feliz domingo e bons estudos!

Beijo carinhoso,

Profa. Patrícia Carla

Patrícia Carla – Professora universitária e de cursinho preparatório para concurso público pós-graduada em Direito Administrativo

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