Oi, gente!!!
Início do ano e muitos editais no forno! Vem ai os seguintes concursos: Câmara Municipal do Natal, Assembleia Legislativa do RN e TJ/RN! Isso mesmo! Finalmente o TJ/RN irá abrir o seu tão sonhado concurso, serão 280 vagas para nível médio ainda nesse 1º semestre! Aos livros!
Nas #PattyDicas de hoje nós vamos estudar o elemento competência dentro da famosa Lei nº 9784/99! No meu site (www.profapatriciacarla.com.br) você encontra essa e outras dicas!
Lei nº 9784/99:
Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.
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COMPETÊNCIA
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No Direito Administrativo não basta capacidade; é necessário também que o sujeito tenha competência;
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Decorre da lei;
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É inderrogável, seja pela vontade da Administração, seja por acordo com terceiros;
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Pode ser objeto de delegação ou avocação;
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Não é possível delegar: (Lei nº 9.784/99, art. 13) |
1 – edição de atos de caráter normativo;
2 – decisão de recurso administrativo;
3 – matéria de competência exclusiva de órgão ou autoridade.
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O que é delegar? |
Corresponde ao repasse de atribuições administrativas de responsabilidade do superior para o subalterno (mantendo-se aquele competente),
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É Improrrogável, ou seja, o agente incompetente hoje continuará sendo sempre, exceto por previsão legal expressa em sentido contrário.
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É Imprescritível, ou seja, ela continua a existir, independente de seu não uso
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Essas foram as #PattyDicas de hoje!
Bons estudos e até o próximo domingo!
Beijão,
Profa. Patrícia Carla


gostaria de saber se nos cargos de nivel médio será exigido apenas o certificado de conclusão do ensino médio, ou precisará de nível técnico???????????