#PattyDicas

13 de janeiro de 2013 por tnconcursos

Comentários 2

Oi, gente!!!

Início do ano e muitos editais no forno! Vem ai os seguintes concursos: Câmara Municipal do Natal, Assembleia Legislativa do RN e TJ/RN! Isso mesmo! Finalmente o TJ/RN irá abrir o seu tão sonhado concurso, serão 280 vagas para nível médio ainda nesse 1º semestre! Aos livros!

Nas #PattyDicas de hoje nós vamos estudar o elemento competência dentro da famosa Lei nº 9784/99! No meu site (www.profapatriciacarla.com.br) você encontra essa e outras dicas!

Lei nº 9784/99:

Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

 

COMPETÊNCIA

 

 

No Direito Administrativo não basta capacidade; é necessário também que o sujeito tenha competência;

 

 

Decorre da lei;

 

 

É inderrogável, seja pela vontade da Administração, seja por acordo com terceiros;

 

 

Pode ser objeto de delegação ou avocação;

 

 

 

Não é possível delegar:

(Lei nº 9.784/99, art. 13)

1 – edição de atos de caráter normativo;

 

2 – decisão de recurso administrativo;

 

3 – matéria de competência exclusiva de órgão ou autoridade.

 

 

 

 

O que é delegar?

 

Corresponde ao repasse de atribuições administrativas de responsabilidade do superior para o subalterno (mantendo-se aquele competente),

 

 

É Improrrogável, ou seja, o agente incompetente hoje continuará sendo sempre, exceto por previsão legal expressa em sentido contrário.

 

 

É Imprescritível, ou seja, ela continua a existir, independente de seu não uso

 

Essas foram as #PattyDicas de hoje!

Bons estudos e até o próximo domingo!

Beijão,
Profa. Patrícia Carla

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Um Comentário para “#PattyDicas”

  1. AMAURY disse:

    gostaria de saber se nos cargos de nivel médio será exigido apenas o certificado de conclusão do ensino médio, ou precisará de nível técnico???????????

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