#PattyDicas

27 de janeiro de 2013 por tnconcursos

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Oi, Gente!! Hoje é domingo, dia das #PattyDicas!!

Hoje vamos estudar a extinção dos atos administrativos!

O ato administrativo poderá ser extinto das seguintes formas:

1) Anulação: Ocorre nos casos em que existe ilegalidade no ato administrativo e, por isso, pode ser feita pela própria Administração (controle interno) ou pelo Poder Judiciário;

2) Revogação: Retira do mundo jurídico atos válidos, legítimos, perfeitos, mas que se tornaram inconvenientes, inoportunos, desnecessários;

3) Cassação: É uma sanção para aquele particular que deixou de cumprir as condições para manutenção de um determinado ato;

4) Caducidade: É a retirada do ato em virtude da publicação de uma lei, posterior à edição do ato administrativo, que torna inadmissível a situação antes permitida por aquele ato;

5) Contraposição: É a extinção do ato administrativo em função da edição de outro ato administrativo com efeito contrário ao primeiro;

6) Renúncia: Ocorre quando o seu próprio beneficiário a ele renuncia, abrindo mão do mesmo.

Vamos treinar?

(CESPE/ANAC/Analista/2009) A revogação, possível de ser feita pelo Poder Judiciário e pela administração, não respeita os efeitos já produzidos pelo ato administrativo.

Resposta: E

Comentários: A revogação, forma de extinção do ato administrativo, só pode ser feita pela própria Administração Pública e respeita os efeitos já produzidos pelo ato administrativo. Vejamos o teor da Súmula 473, STF:

Súmula 473, STF: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam  direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada,em todos os casos, a apreciação judicial”.

Assim, a revogação é o ato administrativo discricionário pelo qual a Administração extingue um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência.

Como a revogação atinge um ato que foi editado em conformidade com a lei, ela não retroage; os seus efeitos se produzem a partir da própria revogação; são feitos ex nunc (a partir de agora).

Feliz domingo e uma semana abençoada para todos nós.

Beijos,

Profa Patrícia Carla

Patrícia Carla – Professora universitária e de cursinho preparatório para concurso público pós-graduada em Direito Administrativo

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