Oi, gente! Hoje vamos estudar LICITAÇÃO!
Segue abaixo uma questão da FCC sobre o tema:
(FCC/TRE-AL/Técnico/2010) NÃO se incluem dentre as modalidades de licitação previstas na Lei no 8.666/93, a de
(A) leilão, a de concurso e a de menor preço.
(B) menor preço, a de convite e a de leilão.
(C) concorrência, a de concurso e a de convite.
(D) melhor técnica, a de convite e a de técnica e preço.
(E) menor preço, a de melhor técnica e a de técnica e preço.
Resposta: E
Comentários:
Obs1. A concorrência também é modalidade utilizada, independentemente do valor para a concessão de serviços públicos, para a concessão de direito real de uso e é a regra para compra e alienação de bens imóveis.
Obs2. A cada novo convite realizado para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, diferente dos já convidados, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações.
Obs3. Quando por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de três licitantes, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.
NÃO se incluem dentre as modalidades de licitação previstas na Lei no 8.666/93, a de:
Resposta letra E: menor preço, a de melhor técnica e a de técnica e preço. Estes são os tipos e licitação, ou seja, critério de julgamento para atender ao princípio do julgamento objetivo.
Veja mais sobre o tema num vídeo que eu preparei para vocês:
http://www.profapatriciacarla.com.br/patty-videos/106/modalidades-de-licitacao-concorrencia
Beijão, bons estudos!
Profa Patrícia Carla

Patrícia Carla – Professora universitária e de cursinho preparatório para concurso público pós-graduada em Direito Administrativo

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