Perguntas & Respostas

14 de janeiro de 2013 por tnconcursos

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Um dos importantes fatores a serem observados pelo candidato que se viu prejudicado em virtude de uma norma do edital de um concurso público é o prazo decadencial de ajuizamento de um Mandado de Segurança, 120 dias.

Porém, esse prazo nem sempre começa a correr da publicação do edital.

Se o edital já tiver, abstratamente, um potencial de causar dano ao candidato, a data de publicação será o marco inicial da contagem do prazo, entretanto, se apenas futuramente, em virtude de situações particulares do certame, o edital acabar prejudicando o candidato, a data da eliminação ou do prejuízo é que será o marco inicial.

Vejamos esse interessante julgado do Superior Tribunal de Justiça:

“O termo inicial do prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança no qual se discute a eliminação de candidato em concurso público em razão de reprovação em teste de aptidão física é a data da própria eliminação, e não a da publicação do edital do certame. Conforme estabelece o art. 23 da Lei n. 12.016/2009, “o direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado”. A contagem do prazo para a impetração do MS somente se inicia no momento da publicação do edital naqueles casos em que a regra editalícia publicada tem o condão de, desde o início da produção de seus efeitos, atingir direito comprovadamente líquido e certo do candidato, não se mostrando razoável exigir que os candidatos impugnem regras editalícias referentes a fases do certame que sequer se sabe se serão alcançadas. Dessa forma, é a partir da efetiva produção de efeitos concretos da regra editalícia – materializada no ato de eliminação do candidato – que deve ser observado o prazo de 120 dias para a impetração do mandado de segurança.” (STJ, 2ª Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 9/10/2012).

Se você tem alguma dúvida relacionada a concurso público manda para gente que o nosso colaborador, Leopoldo Germano, responde. Os nossos contatos são: tnconcursos@tribunadonorte.com.br ou pode ser pelo twitter também @carlafranri, @TN_Concursos ou @leopoldogermano.

Leopoldo Germano Rodrigues – Assessor Jurídico do Ministério Público do RN

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Um Comentário para “Perguntas & Respostas”

  1. thiago gonzaga. disse:

    Esse espaço é abençoado.
    Amém.

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