Boa tarde leitores!
Para o pessoal que se prepara para a carreira do Ministério Público, saibam que agora a comprovação dos três anos de atividade jurídica deve ser feita na data da posse, e não da inscrição definitiva, como era o entendimento anterior. Vejam a notícia do site do CNMP:
“Candidato aprovado em todas as fases do concurso público para ingresso na carreira do Ministério Público deve documentar e formalizar o período de três anos de atividade jurídica para o ato da posse, e não mais quando da inscrição definitiva. Esse foi o entendimento do Plenário do CNMP, que, por unanimidade, seguiu o voto do relator, conselheiro Adilson Gurgel. Com a medida, foi alterado o artigo 3º da Resolução CNMP n. 40/2009.”
Um abraço e bons estudos!
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