Perguntas & Respostas

28 de janeiro de 2013 por tnconcursos

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Boa tarde leitores!

Para o pessoal que se prepara para a carreira do Ministério Público, saibam que agora a comprovação dos três anos de atividade jurídica deve ser feita na data da posse, e não da inscrição definitiva, como era o entendimento anterior. Vejam a notícia do site do CNMP:

“Candidato aprovado em todas as fases do concurso público para ingresso na carreira do Ministério Público deve documentar e formalizar o período de três anos de atividade jurídica para o ato da posse, e não mais quando da inscrição definitiva. Esse foi o entendimento do Plenário do CNMP, que, por unanimidade, seguiu o voto do relator, conselheiro Adilson Gurgel. Com a medida, foi alterado o artigo 3º da Resolução CNMP n. 40/2009.”

Um abraço e bons estudos!

Se você tem alguma dúvida relacionada a concurso público manda para gente que o nosso colaborador, Leopoldo Germano, responde. Os nossos contatos são: tnconcursos@tribunadonorte.com.br ou pode ser pelo twitter também @carlafranri, @TN_Concursos ou @leopoldogermano.

Leopoldo Germano Rodrigues – Assessor Jurídico do Ministério Público do RN

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