Me chamo Franciélio Bezerra de Medeiros e tenho uma duvida, prestei concurso para os correios em 2011 para o cargo de carteiro, quando foi hoje dia 11-03-13 chegou em minha casa uma carta de convocação, que dizia que tinha passado para 2ª fase do certame, que corresponde a teste de aptidão fisica. Só que sofri um acidente de transito e quebrei o calcaneo direito, com isso, estou impossibilitado de fazer qualquer esforço no pé direito, e um dos testes consiste em corrida de 2,200 m em 12 min. Por isso, gostaria de saber como proceder nesta situação, já que não posso no momento fazer de foma alguma este teste fisico.
Franciélio Bezerra.
A resposta:
É bom dar uma olhada no edital para observar se existe alguma disposição que trate de contusões para a realização do teste de aptidão física.
Confesso que a maioria dos editais traz a previsão de que “nenhum candidato merecerá tratamento diferenciado em razão de alterações patológicas ou fisiológicas (contusões, luxações, fraturas, etc.) ocorridas antes do exame ou durante a realização de qualquer das provas”.
O que pode ser feito, caso os testes sejam realizados em um período longo de tempo, é solicitar para que seja realizado no último dia, tentando diminuir os efeitos negativos da lesão.
Os Tribunais Superiores já decidiram, apenas, que a gravidez não deve importar em prejuízo para a realização do teste de aptidão física, pois esta não constitui alteração patológica ou fisiológica, e é incabível, nesse caso, a analogia para prejudicar o candidato.
De toda forma, é bom dar uma olhada no edital para tentar encontrar alguma solução.
Boa sorte!
*As respostas desta seção baseiam-se em situações genéricas, podendo o caso concreto trazer peculiaridades que modifique a aplicação da lei e o entendimento doutrinário e jurisprudencial.
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