21 de janeiro de 2026
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Coluna Esportes de Primeira


DINHEIRO PÚBLICO

Observando a Lei de Criação das Sociedades Anônimas de Futebol – SAF e atento aos fatos que os clubes recebem dinheiro público via loterias federais (Timemania) e através de programas como o Nota Potiguar e até mesmo, pasmem, de emendas parlamentares, como vi por esses dias, temos que observar os riscos de desobediência à Lei e de processos que pode  ser movidos pelo Ministério Público sobre aplicação de verbas públicas em empresas privadas sem obediência a legislação. 

É sabido que para contratar com o Estado, há a necessidade de uma série de formalidades que estão dispostas principalmente na chamada Lei de Licitações. Essa legislação limita e determina uma série de condições para que haja essa relação. Existem, claro, legislações específicas que permitem esse tipo de financiamento, pelo Estado. Segundo informações da Agência Senado, do ponto vista do financiamento, a SAF pode captar tanto recursos privados (na forma de debêntures-fut, títulos de crédito privado de renda fixa a serem emitidos pelos clubes) quanto públicos, por meio de incentivos ao esporte (Lei 11.438, de 2006). Em troca, terá de se engajar em projetos educativo-esportivos, sem discriminação de gênero, vinculados ao ensino formal. E garantir instalações seguras para alojamentos de atletas em treinamento, um reflexo das trágicas mortes de adolescentes no Ninho do Urubu, o centro de treinamento do Flamengo, em fevereiro de 2019.

A dúvida é essa. Quem está fiscalizando se as novas SAFs que recebem ou receberão tais verbas para saber se estão realmente investindo em projetos educativos-esportivos, etc. Vale salientar que, ao escolher o caminho das Sociedades Anônimas, o clube se divide e passa a ter uma parte Associação e outra vira empresa. As associações tem uma série de benefícios e são consideradas, em grande parte, de utilidade pública. Mas as SAFa não. Essas, na minha visão, para terem acesso, aos benefícios públicos advindos das Loterias ou de programas como o Nota Potiguar teriam que cumprir com o que diz a Lei, ou seja, comprovar o investimento em projetos educativos, etc. 

Além disso, podem as SAFs:

Investir na formação de atletas, contemplando obrigatoriamente as mulheres. O América anunciou que não contará por enquanto com times femininos;

Beneficiar-se das receitas decorrentes da transação dos seus direitos desportivos

Arrecadar recursos com a transmissão de jogos e a organização de eventos esportivos

Explorar os direitos de propriedade intelectual de titularidade da SAF ou da sociedade original e de ativos, inclusive imobiliários

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