Em última instância, Fred tem advertência mantida pelo Tribunal
Advertido por esconder um chinelo arremessado pela torcida do Atlético/MG no campo, o atacante Fred retornou a julgamento no STD do Futebol. Em grau de recurso, o jogador teve a decisão mantida em julgamento realizado nesta quinta, dia 11 de agosto. A decisão, por maioria dos votos, foi proferida no Plenário do Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo (TJD/SP).
No clássico entre Atlético/MG e Cruzeiro, o atacante Fred foi flagrado por câmeras de transmissão escondendo um chinelo arremessado pela torcida do Galo e, em seguida entregando a um gandula. Denunciado por conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva (artigo 258 do CBJD), o jogador foi apenado com advertência por maioria dos votos da Segunda Comissão Disciplinar. Descontente com a decisão e na busca pela absolvição do atleta, o jurídico do Atlético/MG interpôs recurso voluntário e o processo chegou ao Pleno do STJD do Futebol, última instância nacional.
Em sustentação, a defesa destacou a inaplicabilidade do artigo 58-B do CBJD. Segundo a defesa, nenhum episódio foi relatado na súmula pelo árbitro da partida e as decisões da arbitragem em campo são definitivas.
Relatora do processo, a Auditora Arlete Mesquita justificou e, em seguida, proferiu seu voto. “É notório que a arbitragem tomou conhecimento do ocorrido, mas todavia não reconheceu ilicitudes na conduta do atleta”. Por considerar de baixa gravidade e, por entender que não houve notório equívoco, Arlete deu provimento ao recurso para absolver o atleta.
O Vice-Presidente Paulo César Salomão Filho divergiu para manter a advertência ao atleta por entender que houve sim notório equívoco. Os Auditores José Perdiz, Mauro Marcelo Lima e Silva, Otávio Noronha e o Presidente Ronaldo Botelho Piacente acompanharam o voto divergente.
