12 de julho de 2026
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SÉRIE C: Mogi Mirim em pauta no STJD por escalação irregular

A Procuradoria da Justiça Desportiva denunciou o Mogi Mirim por suposta escalação irregular na Série C do Campeonato Brasileiro. O processo será julgado pela Primeira Comissão Disciplinar do STJD do Futebol na próxima segunda, dia 12 de setembro, a partir das 10h. Se punida a equipe paulista corre risco de perder pontos na competição e ser multada em até R$ 100 mil.
A denúncia foi baseada em ofício emitido pela Diretoria de Competições da CBF comunicando a irregularidade na escalação do atleta Henrique Motta na partida contra o Macaé, realizada no dia 20 de agosto.
Pela 11ª rodada, no dia 30 de julho, Henrique entrou em campo contra a Portuguesa pendurado com dois cartões amarelos. Na partida, o jogador levou o terceiro e ainda foi expulso de maneira direta aos 20 minutos do segundo tempo na derrota do Mogi por 1 a 0. 
Conforme manda o segundo parágrafo do artigo 51 do Regulamento Geral  de Competições (RGC) da CBF, o atleta cumpriu dois jogos de suspensão: primeiro, diante do Guaratinguetá, pela expulsão direta, e, depois, contra o Tombense, pela suspensão automática do terceiro amarelo.
No entanto, no dia 17 de agosto, Henrique foi julgado pela 1ª Comissão Disciplinar e recebeu suspensão de dois jogos no STJD em virtude da expulsão direta. Com a decisão, o jogador do Mogi deveria cumprir mais uma partida de suspensão, mas foi relacionado para o jogo contra o Macaé. Ao relacionar um atleta antes do cumprimento total da pena o Mogi Mirim cometeu infração ao artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
Art. 214. Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente.
PENA: perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100 a R$ 100 mil.
§ 1º Para os fins deste artigo, não serão computados os pontos eventualmente obtidos pelo infrator.
§ 2º O resultado da partida, prova ou equivalente será mantido, mas à entidade infratora não serão computados eventuais critérios de desempate que lhe beneficiem, constantes do regulamento da competição, como, entre outros, o registro da vitória ou de pontos marcados.

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