6 de novembro de 2025
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SÉRIE C: Mogi Mirim punido por escalação irregular no STJD

O Mogi Mirim foi punido no STJD do Futebol por escalação irregular na Série C do Campeonato Brasileiro. Por unanimidade dos votos, os Auditores da Primeira Comissão Disciplinar aplicaram multa de R$ 5 mil e perda de quatro pontos ao clube na competição. Proferida em primeira instância nesta segunda, dia 19 de setembro, a decisão cabe recurso.

A denúncia foi baseada em ofício emitido pela Diretoria de Competições da CBF comunicando a irregularidade na escalação do atleta Henrique Motta na partida contra o Macaé, realizada no dia 20 de agosto.

Pela 11ª rodada, no dia 30 de julho, Henrique entrou em campo contra a Portuguesa pendurado com dois cartões amarelos. Na partida, o jogador levou o terceiro e ainda foi expulso de maneira direta aos 20 minutos do segundo tempo na derrota do Mogi por 1 a 0.

Conforme manda o segundo parágrafo do artigo 51 do Regulamento Geral de Competições (RGC) da CBF, o atleta cumpriu dois jogos de suspensão: primeiro, diante do Guaratinguetá, pela expulsão direta, e, depois, contra o Tombense, pela suspensão automática do terceiro amarelo.

No entanto, no dia 17 de agosto, Henrique foi julgado pela 1ª Comissão Disciplinar e recebeu suspensão de dois jogos no STJD em virtude da expulsão direta. Com a decisão, o jogador do Mogi deveria cumprir mais uma partida de suspensão, mas foi relacionado para o jogo contra o Macaé. Ao relacionar um atleta antes do cumprimento total da pena o Mogi Mirim cometeu infração ao artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

Em julgamento, a defesa do Mogi solicitou o adiamento alegando haver prova nova no processo. O pedido foi negado pelos Auditores.

Logo após, o advogado Osvaldo Sestário teve a palavra para sustentação. A defesa confirmou que houve o erro na contagem e explicou o motivo do clube ter errado. “O Mogi errou, fez a interpretação errônea. Não houve má fé. O funcionário foi desligado. Estamos em um caso que o clube será punido por uma injustiça”.

Apesar das justificativas, a relatora do processo, Auditora Michele Ramalho entendeu que a infração está configurada e votou para aplicar multa de R$ 5 mil e perda de quatro pontos , sendo três válidos na partida e um conquistado com o empate. O voto da relatora foi acompanhado pelos demais presentes: Gustavo Koch Pinheiro, Carlos Eduardo Cardoso e pelo Presidente Lucas Asfor Rocha.

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