STJD: Americano é excluído da Série B do Carioca
Punido no Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro (TJD/RJ) com multa de pouco mais de R$ 100 mil por suposta manipulação de resultados na Série B do Campeonato Carioca, o Americano teve a multa reduzida pela metade no Pleno do STJD do Futebol, mas acabou excluído da competição. Em julgamento realizado nesta quinta, dia 25 de agosto, os Auditores reduziram a pena do clube e aplicaram a pena de exclusão da equipe no Campeonato Carioca. A decisão foi proferida no plenário do TJD/SP e anunciada por maioria dos votos.
A denúncia teve origem após Noticia de Infração impetrada pela Associação Desportiva Itaboraí com áudios do time denunciado revelando a estratégia de manipulação por parte da equipe. A notícia virou inquérito que foi confirmado pela Procuradoria e julgado no TJD/RJ. Condenado em primeira instância, o Americano recebeu multa de 30 mil francos suíços, pouco mais de R$ 100 mil. Em recurso, a decisão foi mantida no Pleno do tribunal local e, em última instância, chegou para ser analisado pelos Auditores do Pleno do STJD do Futebol.
O Americano interpôs recurso para reduzir a mula, o Itaboraí recurso para reformar a decisão e excluir o Americano, pedido que foi seguido também pela Procuradoria.
De acordo com a defesa do Americano, representada pelo advogado Teothônio Chermont, o clube deveria ser absolvido, mas foi punido no Tribunal do Rio de Janeiro solidariamente pela atitude seu dirigente.
“O clube não incorreu em nenhum tipo de irregularidade e só teria de ser absolvido. A Comissão e o Pleno do TJD/RJ entenderam que não incorreu com a irregularidade, mas utilizando normas e o artigo 69 da FIFA o puniram. Não há como se condenar um clube solidariamente a quem não existe nos autos. Ao perceber o erro, a Procuradoria denunciou o dirigente em processo posterior. Um clube primaríssimo punido solidariamente a ninguém nesse processo, com base num regramento internacional em 30 mil francos suíços. Por outro lado, temos paralelamente o dirigente punido em R$ 10 mil…Não há prova nenhuma de manipulação de resultados para que o clube seja punido e perca pontos como requer o terceiro interessado”, sustentou.
Pelo Itaboraí, o advogado Michel Assef destacou que não há de se falar em solidariedade no artigo 69 da FIFA e, em seguida, entrou no mérito. “Há indícios muito fortes de que houve sim manipulação de resultados. O treinador mentiu que não conhecia o dirigente responsável pelo áudio, mas foi provado que eles tinham uma relação próxima. Além disso, tiraram o goleiro, o artilheiro da equipe e foram a campo apenas com os reservas e há em conjunto com a gravação dizendo que combinaria com o Campos para perderem o jogo. Não sei mais como provar que houve sim a manipulação. O Itaboraí entende que foi vitima e que está muito bem provado a manipulação e sua concretização”.
Para o Prourador-geral da Justiça Desportiva, Felipe Bevilacqua estamos diante de um caso verdadeiramente complexo e que traz fatos muito graves. Bevilacqua destacou as dificuldades em provas contra a Manipulação, o Procurador citou que o tema assombra o futebol mundial e precisa ganhar mais atenção no Brasil. Logo após, concluiu.
“A Procuradoria não tem a menor dúvida de que houve (manipulação) e de que o artigo 69 é aplicado, como também a multa é um prêmio ao clube vencedor. Estamos falando de valores altos, fortunas envolvidas. A Procuradoria opina pelo provimento do recurso do Itaboraí para exclusão do Americano, porém sem que o clube seja rebaixado”.
Relator do processo, o Auditor João Bosco Luz proferiu seu voto. “Lamentavelmente estamos diante de uma situação dessas. Temos o resultado pretendido e alcançado, temos a confissão do diretor do Americano que a gravação era dele. Não tenho dúvida que a aplicação da norma da FIFA nesse caso é perfeitamente cabível. Meu voto é no sentido de aplicar a pena de exclusão ao Americano. Restou claramente demonstrado que os fatos narrados na Notícia de Infração do Itaboraí são verdadeiros e reduzir o valor da multa pela metade para 15 mil francos suíços”, justificou o relator.
Vice-Presidente do STJD, Paulo César Salomão Filho divergiu para negar provimento ao recurso do Americano e Itaboraí e manter a multa de R$ 30 mil francos suíços aplicada pelo Pleno do TJD/RJ.
Já os Auditores Décio Neuhaus, José Perdiz, Mauro Marcelo de Lima e Silva, Antônio Vanderler, Arlete Mesquita e o Presidente Ronaldo Botelho Piacente acompanharam o voto do relator em sua totalidade.
