STJD: Atacante do Ceará é absolvido no Pleno
Punido com dois jogos de suspensão em primeira instância, o atacante Bill, do Ceará, reverteu a decisão no Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD). Em julgamento realizado nesta quinta, dia 25 de agosto, o atleta teve o recurso provido e conseguiu a absolvição por unanimidades dos votos.
A Quarta Comissão Disciplinar do STJD puniu em primeira instância o atacante do Ceará por provocar a torcida do Avaí com possíveis gestos obscenos. Denunciado no artigo 258-A do CBJD, o jogador recebeu suspensão de duas partidas, por unanimidade dos votos dos Auditores. Após a decisão, o clube recorreu e obteve efeito suspensivo para o atacante atuar até o desfecho no Pleno.
O advogado Osvaldo Sestário foi o responsável pela defesa do atleta do Ceará.
Em última instância, o relator do processo, Auditor Mauro Marcelo Lima e Silva efetuou o relatório do processo e, sem seguida, proferiu seu voto. “Entendo que o recurso merece ser provido. Não existe nos autos nenhuma prova da conduta praticada pelo jogador. O que se tem apenas é a comunicação da delegacia local no depoimento de apenas dois torcedores que afirmam que o jogador fez gestos obscenos. Não existem matérias, imagens, vídeos. A arbitragem não viu. O atleta foi denunciado e condenado sem a certeza fática dos fatos. Diante dos fatos e das dúvidas, dou provimento para absolver o atleta do Ceará”, justificou.
O entendimento do relator foi seguido pelos Auditores Paulo César Salomão Filho, Décio Neuhaus, João Bosco Luz, José Perdiz, Antônio Vanderler e Arlete Mesquita e pelo Presidente Ronaldo Botelho Piacente.
