Botafogo e Flamengo foram denunciados no STJD do Futebol por infrações ocorridas no clássico carioca pela Série A do Campeonato Brasileiro. Arremessos de objetos, briga entre torcedores e atraso na entrega da relação de atletas serão analisados pelos Auditores da Primeira Comissão Disciplinar. O processo será julgado na próxima segunda, dia 1º do agosto, em sessão agendada para às 10h.

A partida, realizada no dia 16 de julho no Rio de Janeiro, marcou a 15ª rodada do Brasileirão.  Na súmula, o árbitro Flavio Rodrigues de Souza narrou os problemas ocorridos.

“Aos 23 minutos do 1º, na comemoração do gol por parte da equipe do C.R. Flamengo a torcida do C.R. Botafogo atirou um tênis em direção ao gramado.

Aos 12 minutos do 2º tempo, na comemoração do gol por parte da equipe do C.R. Flamengo a torcida do C.R. Flamengo atirou vários copos em direção ao gramado.

Aos 37 minutos do 2º tempo, na comemoração do gol por parte da equipe do C.R. Botafogo a torcida do C.R. Botafogo atirou um copo em direção ao gramado.

Em todas as situações acima, entreguei os objetos ao 4º árbitro que por sua vez entregou ao delegado da partida no qual repassou ao JET (Juizado Especial do Torcedor) no final da partida”.

Ainda de acordo com o árbitro, o Flamengo não respeitou o prazo para entrega da relação de atletas relacionados para a partida. Além dos fatos narrados, a Procuradoria denunciou ainda o confronto entre torcedores do Botafogo nas arquibancadas.

Clubes responderão ao CBJD:

O Botafogo foi denunciado por duplo arremesso no campo e responderá ao artigo 213, inciso III do CBJD por não prevenir e reprimir o lançamento de objeto. O pedido é na forma do artigo 184, onde somam-se as penas recebidas por cada infração. O clube responderá ainda ao artigo 213, inciso I pelas desordens na briga de torcedores.  A pena prevista para cada infração é de multa entre R$ 100 e R$ 100 mil.

Já o Flamengo será julgado no artigo 213, inciso III pelo arremesso de copos no campo e no artigo 191 por não cumprir o regulamento da competição que prevê a entrega da relação de atletas com até 60 minutos antes do horário previsto para início da partida. Ambos os artigos possuem multa como pena que pode variar entre R$ 100 e R$ 100 mil.