15 de novembro de 2025
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STJD dá gancho de 20 dias no árbitro Heber Roberto Lopes

A Quinta Comissão Disciplinar do STJD do Futebol suspendeu por 20 dias o árbitro Heber Roberto Lopes por erros na partida entre Corinthians e Flamengo e em uma partida o atleta Fagner, do Corinthians, pela entrada dura no adversário Ederson. O julgamento foi realizado na tarde desta quarta, dia 10 de agosto, na sede do TJD/SP e a decisão proferida por unanimidade dos votos dos Auditores.

A denúncia foi oferecida pela Procuradoria com base nas infrações identificadas na partida entre Corinthians e Flamengo, pela 13ª rodada da Série A do Campeonato Brasileiro. Enquadrado por jogada violenta contra Ederson, do Flamengo, Fagner foi denunciado e julgado com base no artigo 254 do CBJD. A pena prevista é de suspensão por um a seis jogos. Com erros e equívocos na partida, o árbitro Heber foi denunciado por violar os artigos 259, 260 e 266 do CBJD que prevê suspensão e multa como pena para cada ação.

Presente no julgamento, Fagner prestou depoimento e afirmou que o lance contra Ederson foi normal de jogo e sem a intenção de atingir ou machucar o adversário. “As coisas acontecem rápido, visei somente a bola, acerto a bola e depois tem contato. Não pensei que poderia acertá-lo, queria acertar a bola”, explicou o jogador.

Em defesa do atleta, o advogado João Zanforlin exibiu vídeos com lances parecidos e sustentou que é contra alterar as marcações feitas pela arbitragem dentro de campo. Zanforlin pediu o arquivamento da denúncia e perguntou onde estava a defesa do Flamengo, responsável por dar entrada na Notícia de Infração que gerou a denúncia.

Logo após, a advogada Esther Freitas defendeu o árbitro Heber Roberto Lopes. De acordo com Esther, o árbitro recebeu a nota 7,6 na avaliação da partida pela Comissão de Arbitragem da CBF e apitou depois os jogos entre Ponte x Sport; Luverdense x Vasco; Grêmio x São Paulo; Botafogo x Palmeiras e Sport x América/MG.  A defesa ressaltou que Heber não foi afastado em nenhum momento.

Para o Subprocurador Leonardo Andreotti houve sim um notório equívoco do árbitro e a contestação do Flamengo deve ser aceita para punir Heber e o atleta com base nos artigos denunciados.

Antes de proferir seu voto, o relator do processo, Auditor Rodrigo Raposo negou a preliminar de arquivamento arguida pela defesa do Corinthians. A negativa foi acompanhada pelos demais Auditores presentes.

No mérito, Rodrigo Raposo justificou e votou para aplicar uma partida de suspensão a Fagner por jogada violenta (artigo 254) contra Ederson e suspender por 20 dias Heber Roberto Lopes por infração ao artigo 259 e advertir no artigo 266, todos artigos do CBJD. O voto do relator foi acompanhado na íntegra pelo Auditor Marcelo Vieira e pelo Presidente Jonas Lopes.

Antes da Comissão proferir a decisão, o jurídico do Corinthians pediu a palavra e destacou que Fagner sequer foi expulso, Com as devidas considerações, João Zanforlin pediu a substituição da pena de um jogo pela advertência. O pedido foi negado pelos Auditores que não viram a infração como de pequena gravidade para receber o benefício previsto. A decisão cabe recurso e o processo pode parar no Pleno do STJD do Futebol, última instância nacional.

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